Aviso n.º 1151/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira
Aviso n.º 1151/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento
de Escolas Póvoa de Santa Iria.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do
Procedimento Administrativo, delego na subdiretora e nos adjuntos do Diretor, sem possibilidade
de subdelegação, as seguintes competências:
1 — Na subdiretora do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Célia Maria dos Reis
Pereira, docente do quadro do agrupamento:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área
de alunos do ensino secundário;
b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no ensino secundário;
c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação
de vaga e de anulação de matrícula no que respeita ao ensino secundário;
d) Superintender o processo relativo às provas de aferição, provas finais de ciclo e exames
nacionais do 3.º ciclo e do ensino secundário;
e) Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário;
f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;
g) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
h) Autorizar e justificar as faltas do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupa-
mento;
i) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais
plataformas de gestão, relativas ao ensino secundário;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende/acompanha e coordena;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
2 — Na adjunta do diretor, Maria Leonilda Alves Torres, docente do quadro de agrupamento
de escolas:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da
educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento
curricular;
b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de grupos, na educação pré-
-escolar, e de turmas no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades
de animação e apoio à família na educação pré -escolar e da componente de apoio à família no
1.º ciclo do ensino básico;
d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de
vaga e de anulação de matrícula no que diz respeito à educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino
básico;
e) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais
plataformas de gestão, relativas à educação pré -escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
f) Superintender o processo relativo às Provas de Aferição do 1.º ciclo do ensino básico;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT