Aviso n.º 11508/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 11508/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico
de informática — dois postos de trabalho para técnico de informática, grau I, nível 1.
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com
o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho da
Presidente da Câmara Municipal, de 22 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias
úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt,
concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática — dois
postos de trabalho para Técnico de Informática, grau I, nível 1 (carreira não revista), com recurso
à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Consultas prévias:
2.1 — Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no
Município de Tavira, carreira de Técnico de Informática.
2.2 Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação
apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no
caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da
requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto -Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI -AMAL — Comunidade
Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme
da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm
de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no
âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 — Prazo de validade — o concurso é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do
artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
4 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 238/99,
25 de junho, Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação
aplicável.
5 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Tavira.
6 — Remuneração — De acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicio-
namento será efetuado como Técnico de Informática, grau 1, nível 1, entre o nível remuneratório
13.º e 14.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração mensal de
1.217,57€, antecedido de estágio, no qual será posicionado no nível remuneratório 11.º da Tabela
Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração mensal de 1.070,19€.
7 — Caracterização do posto de trabalho — Funções de natureza executiva de aplicação de
métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de com-
plexidade nas áreas de atuação da unidade orgânica onde se encontra integrado nomeadamente
implementação de software; Manutenção de equipamento e assistência aos utilizadores do Município.
8 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data
limite para apresentação das candidaturas.
8.1 — Poderão candidatar -se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam
cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;

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