Aviso n.º 11500/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Data29 Abril 2023
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Comba Dão
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO
Aviso n.º 11500/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Bolsa de Investigação «José da Silva Carvalho».
Regulamento da Bolsa de Investigação “José da Silva Carvalho”
Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna
público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão
ordinária de 29 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 28
de março de 2023, aprovou o Regulamento da Bolsa de Investigação “José da Silva Carvalho”,
precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, Aviso
n.º 1938/2023.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Regulamento da
Bolsa de Investigação “José da Silva Carvalho” que entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
Regulamento da Bolsa de Investigação “José da Silva Carvalho”
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento, consagra as normas aplicáveis à atribuição da Bolsa de Inves-
tigação “José da Silva Carvalho”.
2 — A concessão da bolsa traduz -se na atribuição de um subsídio nas condições descritas
no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Bolsa
1 — A bolsa prevista no presente Regulamento é atribuída nos casos seguintes:
a) Trabalhos de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior;
b) Trabalhos de investigação por licenciados, mestres ou doutorados cujo grau académico
tenha sido obtido há menos de três anos.
2 — Os trabalhos incidirão, no todo ou em boa parte, no estudo da vida e obra do estadista
José da Silva Carvalho (1782 -1856).
3 — O candidato terá de apresentar um orientador científico, com vínculo a uma escola de
ensino superior, que será o coordenador científico do trabalho, com competências reconhecidas no
domínio específico do trabalho de investigação suportado pela bolsa, e que elaborará um relatório
sobre o desempenho do bolseiro no final de cada ano letivo.

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