Aviso n.º 11481/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Data24 Abril 2023
Gazette Issue114
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 11481/2023
Sumário: Abertura do novo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro.
Abertura do novo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro
Sophie Matias, na qualidade de Vereadora do Pelouro das Infraestruturas e do Urbanismo
da Câmara Municipal de Faro, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública realizada no dia 24 de abril de 2023, e
com base nos fundamentos expostos na Proposta CM n.º 158/2023/CM, aprovar a abertura de um
novo procedimento de Revisão, aproveitando todos os atos e formalidades praticados no âmbito
do procedimento aberto pelo Aviso n.º 7311/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 110, de 8 de junho de 2016 e considerando toda a documentação já produzida e os pareceres
das entidades emitidos em sede de Comissão Consultiva.
Torna -se, ainda, público que é fixado um prazo de 36 (trinta e seis meses) para a respetiva
conclusão da Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro.
Para constar se mandou publicar o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, proce-
der à divulgação da respetiva deliberação municipal na comunicação social, no sítio da internet da
Câmara Municipal de Faro, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como nos demais
lugares públicos de estilo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 76.º e 191.º ambos do RJIGT
conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
15 de maio de 2023. — A Vereadora do Pelouro das Infraestruturas e do Urbanismo, Arq.ta Sophie
Matias.
Deliberação
Considerando que:
A proposta do Plano Diretor Municipal de Faro já foi submetida à 2.ª Reunião Plenária da Comis-
são Consultiva (CC), em 09/08/2021, conforme o n.º 1 do artigo 85.º, Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14/05,
na sua versão atualizada, conjugado nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 277/2015, de 10/09;
Que o procedimento em curso se encontra na fase de Concertação, prevista no artigo 87.º do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com o objetivo de se conseguir
uma solução harmonizada que permita superar as discordâncias observadas pelas entidades, em
particular com aquelas que emitiram um parecer desfavorável à Proposta de Plano, Reserva Agrícola
Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN), nomeadamente: Comissão de Coordena-
ção e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR -Algarve); Direção Regional de Agricultura e
Pescas do Algarve (DRAP -Algarve); Direção Regional do Instituto de Conservação da Natureza e
Florestas do Algarve (DRICNF -Algarve) e a Associação Portuguesa do Ambiente — Administração
Hidrográfica do Algarve (APA/ARH Algarve);
O procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro caduca em 09/06/2023, con-
forme publicado no Aviso n.º 7692/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13/04 e que não
estará concluído antes desta data;
Por forma a evitar a caducidade do procedimento em curso, se torna imperioso dar início a um
novo procedimento de Revisão, aproveitando para o efeito as alterações introduzidas ao RJIGT,
pelo Decreto -Lei n.º 45/2022, de 8 de julho.
Um “novo” procedimento será a solução mais consentânea com os princípios da prossecução
do interesse público, da boa administração e da proporcionalidade previstos nos artigos 4.º, 5.º e
7.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na

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