Aviso n.º 11461/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 11461/2022
Sumário: Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de estu-
dos de licenciatura e mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de
Lisboa — edição 2022/2023.
Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos Ciclos de Estudos
de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa — Edição 2022/2023
Nos termos do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março alterado pelo Decreto -Lei n.º 62/2018,
de 6 de agosto, que regula o Estatuto do Estudante Internacional, a que se refere o n.º 4 do art. 16.º
da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, com as altera-
ções introduzidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 68/2017, de 8 de agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro torna -se pública a abertura de concurso de acesso e ingresso do estudante internacional
aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1 — Candidatura
1.1 — A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com
os documentos referidos no ponto 3, mediante o ciclo de estudos.
1.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1 da Tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola.
1.3 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2022 -2023.
1.4 — Podem candidatar -se ao acesso e ingresso no curso de Licenciatura da ESEL os can-
didatos que sejam:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candi-
datura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade
competente desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente
equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de
12 de julho).
1.4.1 — A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1.4. deverá ser comprovada através de
declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário,
traduzida para inglês, francês, espanhol ou português, atestando que a habilitação secundária de
que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em
cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português
emitido por uma entidade nacional competente.
1.4.2 — É condição mínima de candidatura ter qualificação académica positiva em cada uma
das áreas requeridas para o ciclo de estudos.
1.4.3 — São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do Regulamento
do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de
Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1.5 — Podem candidatar -se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado da ESEL os can-
didatos que sejam:
a) Titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição
de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
b) Titulares de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento
específico de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos
organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse

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