Aviso n.º 11460/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 11460/2022
Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre
em Enfermagem.
Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes
ao Grau de Mestre em Enfermagem
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições
aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de
mestre.
2 — Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcio-
namento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos
de Mestrado em vigor.
3 — Aplica -se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de
Mestrado.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende -se por:
a) Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é
objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
b) Plano de estudos de um curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um
estudante deve obter aprovação para:
i) Obtenção de um determinado grau académico;
ii) Conclusão de um curso não conferente de grau académico;
iii) Reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
c) Ano curricular e semestre curricular: partes do plano de estudos do curso que, de acordo
com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante no decurso
de um ano ou de um semestre.
d) Horas de contacto: tempo utilizado em sessões letivas de natureza coletiva, designadamente
em sala de aula, laboratório ou trabalho de campo e em sessões de orientação de tipo tutorial ou
estágio.
e) Créditos de uma UC: o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por
um estudante para realizar uma UC.
f) Diploma: o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de
um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere.
g) Estudante regularmente inscrito: é o estudante matriculado/inscrito no ano letivo vigente e
sem pagamentos de propinas em atraso.

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