Aviso n.º 1144/2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mira

Aviso n.º 1144/2018

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira.

Faz Público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, de 7 de setembro e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 13 de setembro de 2017, deliberaram, por unanimidade e maioria respetivamente, aprovar após consulta pública, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, que entrará em vigor no quinto dia após sua publicitação.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o Regulamento da Universidade para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior que vão ser publicitados no Diário da República e divulgados no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e nos locais de estilo.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Nota Justificativa

A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade. Associado ao desenvolvimento das mesmas, é de extrema importância valorizar e dinamizar políticas educativas capazes de realçar as capacidades intrínsecas das populações.

Os municípios são por definição autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.

Consciente das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares o Município de Mira concretiza através do presente regulamento a concessão de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior demonstrada sensibilidade constante no domínio educativo conferindo impulso para a construção de uma vida profissional e social promissora.

A atribuição de Bolsas de Estudo deve, também, estimular a frequência do Ensino Superior, contribuindo assim para a geração de condições apropriadas ao tecido económico concelhio, através de quadros técnicos superiores, fomentando dessa forma um desenvolvimento sustentado.

Considerando que compete às autarquias locais desenvolver respostas face aos problemas apresentados pelos munícipes, foi elaborado, o presente regulamento ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

O presente regulamento define o tipo de apoio, condições para atribuição, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.

b) Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento municipal estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, por parte da Câmara Municipal de Mira, a alunos residentes no concelho, inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Privado.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A atribuição da Bolsa de Estudo permite apoiar os alunos no início e prosseguimento dos estudos, com aproveitamento escolar e que comprovem dificuldades económicas.

2 - Com a atribuição da Bolsa de Estudo, o Município colabora na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

3 - A Bolsa de Estudo visa comparticipar as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas, entre outras.

Artigo 4.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente...

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