Aviso n.º 11438-A/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Aviso n.º 11438-A/2018

Para cumprimento do ordenado pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa - Unidade Orgânica 5, procede-se à publicação do presente anúncio, para citação dos contrainteressados.

Processo: 720/18.3BELSB

Outros Processos Cautelares

Requerente: Rosa Maria Sousa da Silva;

Requerido: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (ACT);

Contrainteressados: Mónica Alexandra Cordeiro Girão Monteiro e outros (64);

Data: 03-08-2018

A Dr.ª Dinamene de Freitas, Juíza deste Tribunal,

Faz saber que, nos autos de Outros Processos Cautelares registados sob. O n.º 720/18.3BELSB, em que é Requerente Rosa Maria Sousa da Silva, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, 5.ª Unidade Orgânica, são os candidatos/contrainteressados e interessados abaixo mencionados, citados para, no prazo de quinze (15) dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado (nos termos dos n.º 3 e 6 do artigo 117.º e do artigo 118.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)).

No processo mencionado vem a Requerente pedir a este Tribunal que decrete:

i) A suspensão da lista definitiva dos candidatos a admitir ao estágio/concurso de inspetores do Trabalho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 249 de 29/12/2017, sob o Aviso n.º 15663/2017; e ii) suspensão do Despacho n.º 01/IG/2018, de 05/01/2018, do Inspetor-Geral do Trabalho.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados, que como tais se tenham constituído, são citados para se oporem, no prazo de 10 dias, à ação acima referenciada pelos fundamentos constantes do requerimento inicial, cujos duplicados se encontram à disposição dos citandos na secretaria, com advertência de que na falta oposição se presumem verdadeiros os factos invocados pelo Requerente (artigo 118.º, n.º 2, do CPTA).

Na oposição, deduzida por forma articulada, devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão da Autora/Requerente e

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da oposição - a qual deve conter toda a defesa - devem apresentar o rol de Testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º; e n.º 1 do artigo 97.º, ambos do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a oposição seja...

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