Aviso n.º 11305/2023

Data de publicação12 Junho 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mangualde
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Aviso n.º 11305/2023
Sumário: Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde.
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde
Maria José de Jesus da Silva Coelho, Vereadora da Câmara Municipal de Mangualde, no uso
das competências delegadas/subdelegadas por via do Despacho n.º 25/2021, de 18 de outubro,
torna público, em cumprimento do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio e ulteriores alterações, que sob proposta da Câmara Municipal de
Mangualde, aprovada, em reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2023, a Assembleia
Municipal de Mangualde, em sessão ordinária, realizada no dia 21 de abril de 2023, aprovou a
1.º Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde, com adequação ao Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que incide sobre a Planta de Ordenamento Classificação e
qualificação do solo, à escala 1/25000; Planta de Ordenamento — Zonamento acústico, à escala
1/25000; Planta de Outras condicionantes, à escala 1/25000, Planta de Condicionantes — Carta
de Reserva Ecológica Nacional (REN), à escala 1/25000 e Planta de Condicionantes — Carta de
Perigosidade e Risco de Incêndio, à escala 1/25000 e as alterações ao Regulamento do Plano
Diretor Municipal de Mangualde.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, as Plan-
tas de Ordenamento e as Plantas de Condicionantes, no site oficial do Município de Mangualde,
na comunicação social e foi, igualmente, enviado, para depósito, na Plataforma Colaborativa de
Gestão Territorial.
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2023. — A Vereadora da Câmara Municipal de Mangualde, Maria José de Jesus
da Silva Coelho.
Deliberação
O Presidente da Assembleia Municipal de Mangualde, Elisio Oliveira Duarte Fernandes, cer-
tifica que a Assembleia Municipal de Mangualde reunida em Sessão ordinária no dia vinte e um
de abril, do ano de dois mil e vinte e três, apreciou a proposta inscrita como ponto n.º 7 da Ordem
de Trabalhos, Plano Diretor Municipal — Versão final da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão — Aprovação
e votação da proposta adotada pela Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no
artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
A Assembleia Municipal de Mangualde deliberou aprovar a proposta, obtendo-se na votação
o resultado de 31 voto(s) a favor.
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme
o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação.
É quanto me cumpre certificar.
Mangualde, 21 de abril de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal de Mangualde,
Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
Alterações
São aditados os artigos 9.º -A, 106.º -A, 109 .º-A, 117.º -A, 117.º -B, 117.º -C, revogados os arti-
gos 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 72.º, 73.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 99.º, 104.º, 106.º, e alterados
os artigos 1.º, 2.º, 3.º,4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 27.º, 28.º, 35.º, 36.º,
39.º, 41.º, 47.º, 48.º, 53.º, 54.º, 58.º, 61.º, 62.º, 64.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 71.º, 77.º, 80.º, 81.º, 82.º,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
83.º, 84.º, 88.º, 90.º, 95.º, 96.º, 98.º, 100.º, 105.º, 107.º, 109.º, 115.º, 116.º, 117.º, do Regulamento
do Plano Diretor Municipal de Mangualde que passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1 — O Plano Diretor Municipal de Mangualde, adiante designado por Plano e PDM, de que o
presente Regulamento faz parte integrante estabelece as regras e orientações a que devem obede-
cer a ocupação, o uso e a transformação do solo no território municipal na sua área de intervenção
delimitada na Planta de Ordenamento, bem como os critérios a utilizar na sua execução.
2 — [...].
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
1 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Promover a consolidação e ordenamento dos sistemas de aglomerados através do estabe-
lecimento de complementaridades do solo urbano com o solo rústico;
e) [...];
f) Promover a qualificação e contrariar o despovoamento do solo rústico;
g) [...];
h) [...];
i) [...];
Artigo 3.º
Composição do Plano
1 — [...]:
a) [...];
b) [...];
i) [...];
ii) [...];
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) (Revogada.)
iv) [...];
v) [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];

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