Aviso n.º 11259/2023

Data de publicação12 Junho 2023
Data13 Junho 2019
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º
11259/2023
Sumário: Procedimento concursal interno para promoção para professor-coordenador, para a
área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Abertura de procedimento concursal documental interno para promoção de quatro postos de trabalho
para Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-
-Cirúrgica, de acordo com o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de
maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado
por Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coim-
bra (ESEnfC) e publicado por Despacho n.º 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129,
de 09 de julho, torna -se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do
artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do
artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008 de 09 de
setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por Despacho
n.º 21 do Presidente da ESEnfC, de 28 de fevereiro de 2023, devida e previamente cabimentado
na dotação Orçamental da ESEnfC, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do
dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental
interno para promoção de quatro postos de trabalho para Professor Coordenador, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de
Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico -Cirúrgica, de acordo com o artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 112/2021 de 14 de dezembro, nos seguintes termos e condições:
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento dos
postos de trabalho acima referidos, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições
onde a Escola desenvolve a sua atividade.
4 — Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regu-
lamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
5 — Posição remuneratória: Será determinada nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
6 — Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao concurso os professores que até à
data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:
6.1 — Nos termos do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, podem
candidatar -se ao presente concurso documental interno para promoção os professores adjuntos
com contrato por tempo indeterminado com a ESEnfC, ainda que não esteja concluído o respetivo
período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto este concurso e que
cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a
categoria em causa.
6.2 — Em respeito pelo artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, conjugado com o artigo 5.º n.º 2 do Despacho n.º 6279/2019 (Regulamento
de Concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, podem candidatar -se ao presente concurso documental interno
para promoção os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de
cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, estando prevista
uma subárea, reúnam as condições necessárias específicas, que são a detenção de um título
profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico -Cirúrgica.

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