Aviso n.º 11192/2021

Data de publicação17 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 11192/2021

Sumário: Abertura de candidaturas à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (continuação) - financiamento da aquisição de 200 veículos elétricos.

3.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (continuação) Financiamento da aquisição de 200 veículos elétricos

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental (1) (FA) tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação às alterações climáticas, entre outros. Neste quadro, o FA pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio dos transportes.

1.2 - Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, tendo aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) (2), que contempla a trajetória de redução de emissões, as linhas de orientação para atingir este objetivo e os principais vetores de descarbonização nos vários setores da economia nacional. Portugal estabeleceu ainda metas ambiciosas para 2030 no contexto do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC), que contempla as políticas e medidas capazes de assegurar o cumprimento das citadas metas, tendo em vista a descarbonização da economia.

1.3 - O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP) tem como objetivo promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado (PVE), enquadrando-se no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob (3). Conta-se ainda entre as medidas de descarbonização identificadas no PNEC 2030.

1.4 - O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP visa apoiar a aquisição, de forma faseada e por substituição de veículos com mais de 10 anos, de 1 200 veículos elétricos (VE), em regime de aluguer, durante um período de 48 meses, bem como de postos de carregamento e de sistemas de georreferenciação e monitorização, tendo o FA sido identificado como a principal fonte de financiamento.

1.5 - O programa iniciou-se em 2014 com a Fase Piloto, tendo posteriormente decorrido mais duas fases. Estas três primeiras fases contemplaram a aquisição pelo FA, em regime de AOV a 48 meses de, respetivamente, 30, 170 e 196 VE, atribuídos a diversas entidades da Administração Pública central selecionadas mediante processo concursal. Foi também financiada, pelo FA, a aquisição dos respetivos postos de carregamento bem como a aquisição de serviços para o sistema de acompanhamento e de monitorização do Programa.

1.6 - A 3.ª fase, prevista para contemplar o financiamento a 50 % da contratação de mais 600 VE, por substituição de veículos com mais de 10 anos, privilegiando os veículos de apoio logístico aos centros de saúde e respetivas extensões e a aquisição de postos de carregamento, iniciou-se com a publicação do Aviso n.º 12381/2019, de 18 de julho, ao qual se seguiu um segundo, o Aviso n.º 20226/2019, de 6 de novembro.

1.7 - Não tendo sido esgotada a dotação prevista para esta 3.ª fase com as candidaturas aos Avisos supramencionados, publica-se agora o presente Aviso para o financiamento a 50 % de mais 200 veículos elétricos destinados a organismos da administração local e central, designadamente freguesias, municípios, serviços municipalizados, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, empresas municipais ou intermunicipais, entidades de direito público, de capitais exclusivamente públicos e de âmbito de intervenção local ou regional.

1.8 - O presente aviso estabelece os termos e condições para a participação no Programa mediante apresentação de candidatura.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são:

a) A aquisição, em regime de locação operacional ou financeira, de VE ligeiros de passageiros ou comerciais (categorias N1 ou M1) por um período mínimo de 48 meses, apenas para veículos cujo valor total de aquisição não exceda os 62 500 EUR acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) A aquisição e instalação de postos de carregamento destinados primordialmente aos VE a que se refere a alínea a), instalados em espaço privado de acesso privado e ligados à Rede Mobi.E;

2.2 - Serão privilegiadas as entidades sedeadas em territórios de baixa densidade definidos em conformidade com a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as candidaturas apresentadas por freguesias, municípios, serviços municipalizados, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, empresas municipais ou intermunicipais, entidades de direito público, de capitais exclusivamente públicos e de âmbito de intervenção local ou regional.

3.2 - São também elegíveis organismos da Administração Pública que se enquadrem na administração direta e nos institutos públicos da administração indireta do Estado, incluindo serviços desconcentrados.

4 - Âmbito Geográfico

4.1 - O presente Aviso abrange todo o território nacional.

5 - Financiamento

5.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas aprovadas no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

5.2 - O apoio a conceder às candidaturas selecionadas, para aquisição dos VE, é concedido através do financiamento de 50 % do valor da renda mensal decorrente da celebração de contrato de locação operacional ou financeira para aquisição do VE, até um limite máximo de 250 EUR mensais e por um período de 48 meses, independentemente da duração do contrato de locação celebrado.

5.2.1 - Para as entidades da administração central, a quilometragem associada deverá respeitar o valor constante na tabela 1 do Despacho n.º 2293-A/2019, de 7 de março;

5.3 - O apoio à aquisição e instalação dos postos de carregamento é concedido através do financiamento de 50 % do valor de aquisição e instalação de postos de carregamento a instalar nos locais determinados pelos beneficiários, até um limite máximo de 2 000 EUR no caso de postos de carregamento normal, e até ao limite de 4 000 EUR, no caso de postos de carregamento semirrápido, até ao máximo de 1 posto por veículo.

5.4 - Cada candidatura corresponde à aquisição de 1 VE, sendo aceite mais do que uma candidatura, até um máximo de duas por entidade.

5.5 - No caso de veículos destinados a serviços desconcentrados dos beneficiários a que se refere o ponto 3.2, o limite aplicável passa a ser de 1 veículo por cada NUT III em que essa entidade se...

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