Aviso n.º 11145/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Boticas
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BOTICAS
Aviso n.º 11145/2022
Sumário: 4.ª alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo aos Alunos do
Ensino Superior.
Alteração (4.ª) ao “Regulamento para a Concessão de Bolsas
de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assem-
bleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, aprovou a Alteração (4.ª)
ao “Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior”, opor-
tunamente aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada em 17 de março de 2022, após
terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação
da referida alteração.
20 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Alteração (4.ª) ao Regulamento para a Concessão de Bolsas
de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades sociais que dificultam a fre-
quência do Ensino Superior de jovens com dificuldades económicas, o Município de Boticas atribui
anualmente e desde 2009 Bolsas de Estudo a estudantes que frequentam o Ensino Superior. O atual
Regulamento para atribuição das referidas Bolsas de Estudo foi aprovado pela Assembleia Muni-
cipal realizada no dia 30 de abril de 2010, tendo sofrido posteriormente a 3 alterações (ajustes na
redação e conteúdo) no sentido de melhorar a eficácia e aplicação do mesmo: a 1.ª alteração em
23 de fevereiro de 2012, a 2.ª alteração em 28 fevereiro de 2013 e terceira alteração em 29 abril
de 2014.
Em 2020, fruto da intenção do Município de Boticas em contribuir para a igualdade de género
e de alterações legislativas que quer acompanhar, verifica -se a necessidade de proceder à 4.ª al-
teração ao “Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior”.
A alteração proposta resulta num texto com linguagem inclusiva e fruto da entrada em vigor da Lei
n.º 58/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679
do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados vigor do
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), pois verifica -se necessidade de compatibilizar
o conteúdo dos Regulamentos existentes com a referida Lei.
Para garantir que a atribuição de Bolsas seja apenas a estudantes jovens, introduziu -se um
limite de idade para a pessoa candidata e, ao mesmo tempo, retirou -se das situações de exclusão
o possuir o estatuto de trabalhador/a -estudante, pois alguns jovens podem ter necessidade de
trabalhar para garantir a continuidade dos seus estudos. Introduziu -se ainda, sem caráter de obri-
gatoriedade, o pagamento da bolsa por transferência bancária e ainda a apresentação, por escrito,
de uma ideia inovadora para o concelho. Neste sentido torna -se conveniente a alteração do nome e
do Preâmbulo, dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, do “Regulamento
para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior”;
Cabe à Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Municipal
dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

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