Aviso n.º 11143/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data29 Abril 2022
Gazette Issue106
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Boticas
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BOTICAS
Aviso n.º 11143/2022
Sumário: Alteração (1.ª) ao «Regulamento para Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos do
Município de Boticas».
Alteração (1.ª) ao «Regulamento para Apoios a Estratos Sociais
Desfavorecidos do Município de Boticas»
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assem-
bleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, aprovou a Alteração (1.ª)
ao «Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Boticas», opor-
tunamente aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada em 17 de março de 2022, após
terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação da referida alteração.
20 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Alteração (1.ª) ao «Regulamento para Apoios a Estratos Sociais
Desfavorecidos do Município de Boticas»
Procurando implementar uma política de aproximação às pessoas que mais precisam, através
de medidas concretas que lhes permitam caminhar em direção a uma vida mais digna, a Câmara
Municipal de Boticas, criou desde 2014 um Regulamento cujo objetivo é servir como um instrumento
de suporte às dificuldades inerentes à gestão familiar. O atual Regulamento em vigor foi aprovado
pela Assembleia Municipal realizada no dia 30 setembro de 2014. Não obstante a aplicação prática
do mesmo, no seguimento da entrada da Lei n.º 58/2019, que assegura a execução, na ordem
jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril
de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados
pessoais e à livre circulação desses dados vigores do Regulamento Geral de Proteção de Dados
(RGPD), verifica -se necessidade de compatibilizar o conteúdo dos Regulamentos existentes com
a referida Lei;
Neste sentido torna -se conveniente a alteração do Preâmbulo, dos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 9.º,
11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 18.º, 20.º, 21.º, denominação da Secção III, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º
do «Regulamento para Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Boticas»;
Cabe à Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Municipal
dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve
ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Quanto à lógica de efetiva ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e
previstas no presente regulamento decorrem da legislação habilitante, pelo que, as suas vantagens
consistem na concretização e desenvolvimento do que nela se encontra previsto e na garantia da
boa aplicação da mesma.
Do ponto de vista dos encargos, o regulamento não implica aumento das despesas do Muni-
cípio de Boticas.
O presente regulamento foi submetido a deliberação do órgão executivo, em reunião de 17 de
março de 2022 e posterior aprovação por parte do órgão deliberativo, na sua sessão de 29 de abril de
2022, decorridas as formalidades previstas nos artigos 97.º e seguintes do código do procedimento
administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente
a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, conforme Aviso n.º 767/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131/2021, de 2021 -07 -08. O início do procedimento foi autorizado
por deliberação do órgão executivo de 21/05/2020 e publicitado no sítio institucional do Municí-
pio — www.cm-boticas.pt — nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

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