Aviso n.º 11141/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data29 Abril 2022
Gazette Issue106
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Boticas
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BOTICAS
Aviso n.º 11141/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas.
Segunda Alteração ao “Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas”
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assem-
bleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, aprovou a Alteração (2.ª) ao
“Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas”, oportunamente aprovado em reunião da
Câmara Municipal realizada em 17 de março de 2022, após terem sido cumpridas as formalidades
legais do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação da referida alteração.
20 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Alteração (2.ª) ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas”
Com o objetivo de promover de tentar minimizar as situações de insuficiência económica de
famílias ou pessoas residentes no concelho (idosos/idosas, carência económica, famílias mono-
parentais etc.) o Município de Boticas comparticipa, desde 2011, com certos benefícios/reduções/
isenções com vista à melhoria das suas condições de vida.
O atual Regulamento para atribuição das referidas comparticipações foi aprovado pela Assem-
bleia Municipal realizada no dia 23 dezembro de 2011, tendo sofrido uma alteração, aprovada em
30 setembro de 2014. Não obstante a aplicação prática do mesmo, no seguimento da entrada da Lei
n.º 58/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679
do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados vigores do
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), verifica -se necessidade de compatibilizar o
conteúdo dos Regulamentos existentes com a referida Lei, bem como adequar o texto à promoção
da Igualdade de género;
Neste sentido torna -se conveniente a alteração da Nota Justificativa, dos artigos 2.º a 9.º, e
artigo 11.º do “Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas”;
Cabe à Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Municipal
dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve
ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Quanto à lógica de efetiva ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e
previstas no presente regulamento decorrem da legislação habilitante, pelo que, as suas vantagens
consistem na concretização e desenvolvimento do que nela se encontra previsto e na garantia da
boa aplicação da mesma.
Do ponto de vista dos encargos, o regulamento não implica aumento das despesas do Muni-
cípio de Boticas.
O presente regulamento foi submetido a deliberação do órgão executivo, em reunião de 17 de
março de 2022 e posterior aprovação por parte do órgão deliberativo, na sua sessão de 29 de abril de
2022, decorridas as formalidades previstas nos artigos 97.º e seguintes do código do procedimento
administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente
a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, conforme Aviso n.º 768/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131/2021 de 2021 -07 -08. O início do procedimento foi autorizado
por deliberação do órgão executivo de 21/05/2020 e publicitado no sítio institucional do Municí-
pio — www.cm-boticas.pt — nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

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