Aviso n.º 1111/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Aviso n.º 1111/2017

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, pelo período de 6 meses, com possibilidade de renovação até ao período máximo de 3 anos.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal da Batalha n.º 2016/0581/D.A.G., de 05/12/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da citada Lei.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se, segundo informação prestada pelo INA em 12 de janeiro de 2017, que "não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".

3 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3.1 - Descrição sumária das funções: Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de infraestruturas existentes; coordenação de equipas de trabalho no acompanhamento de obras por administração direta e na execução de trabalhos de manutenção; conceção e realização de planos de trabalhos de manutenção de infraestruturas públicas, estabelecendo estimativas e controlo de custos, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários para a sua execução; acompanhamento, coordenação, fiscalização e direção técnica de obras; controlo administrativo e estatístico de planos de manutenção de infraestruturas e de parque de máquinas e viaturas; coordenação logística de eventos de carácter social e cultural; elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção, análise e acompanhamento de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; realização de vistorias técnicas; preparação, acompanhamento e conceção de programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas e fornecimentos, no âmbito da Contratação Pública.

3.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Licenciatura em Engenharia Civil.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem...

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