Aviso n.º 111/2017

Data de publicação11 Setembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 111/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de outubro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Turquia, a 7 de outubro de 2016, assinado em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(Tradução)

Assinatura

Turquia, 07-10-2016

(assinado) Sua Ex.ª Mehmet Samsar

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela República da Turquia a 7 de outubro de 2016.

Ratificação

Turquia, 07-10-2016

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrará em vigor na República da Turquia a 1 de fevereiro de 2017.

Com a reserva e as declarações seguintes:

Declarações/Reserva

Turquia, 07-10-2016

1 - A Turquia declara que a sua assinatura/ratificação da «Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família» não deverá ser interpretada como uma qualquer forma de reconhecimento da pretensão da administração cipriota grega de representar a defunta «República de Chipre» enquanto parte na «Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família», nem implicar para a Turquia qualquer obrigação de estabelecer relações com a denominada República de Chipre no quadro da referida «Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família».

A «República de Chipre» foi fundada como um Estado de parceria, em 1960, pelos cipriotas gregos e turcos, em conformidade com os tratados internacionais. Esta parceria foi destruída pela parte cipriota grega, quando esta tomou de assalto o Estado, forçando todos os membros cipriotas turcos a saírem de todos os órgãos do Estado em 1963. Os cipriotas turcos que foram excluídos do Estado de parceria, em 1963, organizaram-se dentro dos limites das suas fronteiras territoriais e exercem a autoridade governamental, a jurisdição e a soberania. Não existe uma autoridade única que seja de direito ou de facto competente para representar conjuntamente os cipriotas turcos e os cipriotas gregos e, por conseguinte, o Chipre no seu todo. Assim, os cipriotas gregos não podem reivindicar o exercício da autoridade, jurisdição ou soberania sobre os cipriotas turcos, que gozam de estatuto idêntico, ou sobre toda a Ilha de Chipre.

2 - A...

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