Aviso n.º 11095/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 11095/2018

Projeto de alteração do Regulamento para a Concessão de Apoios a Alunos Ensino Superior

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa confere a todos os cidadãos o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidade de acesso escolar. No entanto, as grandes dificuldades socioeconómicas que caracterizam hoje a sociedade portuguesa constituem para muitos um forte constrangimento ao acesso e frequência do ensino superior.

Acresce, por outro lado, a necessidade de investir em políticas que visem a promoção das competências académicas e profissionais dos cidadãos, como forma de assegurar o desenvolvimento do Concelho, em especial, passa, necessariamente, pelo apoio à escolaridade, devendo ser promovidas e desenvolvidas ações para que os jovens não interrompam o seu percurso escolar.

A educação constitui atribuição dos Municípios, em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Assim sendo, compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes.

Considerando o exposto e demais normativos em vigor em matéria de delegação de competências nas autarquias locais, no âmbito educativo, facilmente se depreende o papel decisivo desempenhado pelas mesmas, no incremento do nível educacional das comunidades, na promoção e desenvolvimento de ações que possam fomentar, na respetiva área territorial, a educação e o ensino.

A atribuição de bolsas de estudo constitui um meio de incentivar a frequência de cursos superiores, promovendo-se, deste modo, a melhoria da qualificação profissional dos jovens do Município, dotando-o de quadros técnicos, suporte humano indispensável ao desenvolvimento socioeconómico e cultural do meio local.

Pretende-se, também, proporcionar apoio àqueles que, dada a sua situação económica, não teriam possibilidade de ingressar e prosseguir os seus estudos no ensino superior, por não verem satisfeito o apoio para bolsa de estudo.

Atenta a este facto, a Câmara Municipal de Almeirim, com o intuito de contribuir para, na medida das suas possibilidades, minorar tal situação, tem vindo a prosseguir uma política de atribuição de bolsas de estudo, que agora pretende adequar para que se revele mais clara e mais equitativa, vindo a assim a adaptar o atual sistema de atribuição de apoio a estudantes do ensino superior.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2015, de 12.09, na sua atual redação;

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição, por parte Município de Almeirim, de bolsas de estudo e apoio para transporte, a alunos que ingressem ou frequentem, de forma presencial, estabelecimentos de ensino superior público no caso de licenciatura ou mestrado integrado, bem como curso técnico superior profissional em estabelecimento de ensino público, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior público todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e ou curso de mestrado integrado segundo Bolonha, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores;

3 - Excluem-se do presente Regulamento a frequência dos graus de mestrado não integrado e de doutoramento.

Artigo 3.º

Montante e Periodicidade

1 - O número de bolsas de estudo a conceder em cada ano letivo, será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Almeirim.

2 - A bolsa de estudo reporta a um ano letivo e será liquidada mensalmente, até 10 prestações, fixando-se como o quantitativo máximo o montante de 200(euro) (duzentos euros) se outro não for deliberado pela Câmara Municipal para o respetivo ano letivo.

3 - O valor da bolsa de estudo a atribuir pela Câmara, poderá ser proporcionalmente reduzido, caso o valor da mesma, adicionado ao valor da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino, exceda os 400(euro) (quatrocentos euros) mensais.

4 - Nos casos em que o estabelecimento de ensino se encontre em concelho limítrofe, o valor da bolsa não poderá ser superior ao valor correspondente ao do passe em transporte público.

5 - O apoio para transporte reporta a um ano letivo e será liquidado mensalmente, até 10 prestações, ficando o seu pagamento dependente do comprovativo da liquidação do valor corresponde ao título de transporte (passe/bilhete), em transporte público.

5.1 - Excetuam-se do número anterior, as situações em que é inexistente transporte público, em horário compatível com a de frequência do estabelecimento de ensino, casos em que é pago o montante equivalente ao do respetivo transporte.

6 - Os pagamentos são feitos diretamente aos interessados se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respetivos encarregados de educação.

7 - Sempre que um beneficiário receba apoios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação ao Município de Almeirim através do respetivo documento comprovativo o qual deverá indicar, através de documento emitido pela entidade pagadora, o respetivo montante.

8 - O valor do apoio para transporte terá em conta, o custo em transporte público e num limite de 100(euro) (cem euros) mensais, o qual será reduzido sempre que este valor, acrescido de outro recebido a título de bolsa de estudo atribuída por outra entidade, atinja 400(euro) (quatrocentos euros).

9 - O apoio para transporte não pode ser...

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