Aviso n.º 11084/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Secretaria-Geral

Aviso n.º 11084/2017

1 - Faz-se público que a Secretaria-Geral da Economia pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, 1 (um) trabalhador detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para exercício de funções na Direção de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral da Economia.

2 - Requisitos gerais:

Trabalhadores com a categoria de Técnico Superior, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Habilitações Literárias:

Licenciatura, preferencialmente na área da contabilidade e administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão na área financeira, designadamente:

a) Verificar da conformidade legal das despesas e auditar internamente os documentos de despesa;

b) Produzir relatórios de análise financeira e económica para a tomada de decisão;

c) Analisar e implementar o sistema de contabilidade analítica de modo a permitir e analisar indicadores de gastos e rentabilidade;

d) Proceder à classificação de documentos e registo na contabilidade orçamental, financeira e analítica no GERFIP, nomeadamente, proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos;

e) Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação da receita;

f) Proceder ao registo de clientes e fornecedores e controlo das respetivas contas e reconciliação de contas correntes;

g) Utilizar plataformas eletrónicas em uso na Direção de Serviços Financeiros;

h) Verificar da conformidade legal da realização da despesa e procedimentos de aquisições nos termos do Código dos Contratos Públicos;

i) Elaborar os documentos de conta de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e a outras entidades;

j) Elaborar indicadores de atividade;

k) Elaborar, analisar e acompanhar projetos de fundos comunitários;

l) Realizar outras atividades, com responsabilidade e autonomia técnica, bem como assegurar o desenvolvimento no âmbito das competências da Direção de Serviços Financeiros.

5 - Local de trabalho: Secretaria-Geral da Economia, Direção de...

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