Aviso n.º 11079/2022
Data de publicação | 31 Maio 2022 |
Data | 19 Abril 2022 |
Gazette Issue | 105 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila do Bispo |
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 515
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Aviso n.º 11079/2022
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.
Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo,
declara, nos termos do artigo 121.º, articulado com o artigo 198.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Bispo, de 19 de abril de 2022, foi
aprovada por unanimidade a alteração do Plano Diretor municipal de Vila do Bispo por adaptação
aos Planos Especiais do Ordenamento do Território, respetivamente, Plano de Ordenamento do
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, publicado pela RCM n.º 11 -B/2011, de
4 de fevereiro, e ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines/Burgau, publicado pela RCM
n.º 152/98, de 30 de dezembro.
As adaptações referidas incidem na área do Município de Vila do Bispo, e recaíram sobre os
seguintes documentos do plano: Regulamento POPN e POOC.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente
transmitida à Assembleia Municipal de Vila do Bispo e à Comissão de Coordenação e Desenvol-
vimento Regional do Algarve.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do referido
diploma, publicam -se em anexo as disposições do Regulamento alteradas.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
Declaração
MGD n.º 21557/2022
A Câmara Municipal de Vila do Bispo, em reunião ordinária de 19 de abril de 2022 (ponto 5.1.1.1,
da ata n.º 10 de 2022), e de modo a dar cumprimento aos diplomas legais, procedeu à alteração
por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo, aos Planos Especiais do Ordenamento
do Território, respetivamente, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina (RCM n.º 11 -B/2011, de 4 de fevereiro) e ao Plano de Ordenamento da Orla
Costeira Sines/Burgau (RCM n.º 152/98, de 30 de dezembro), e nos termos da informação com o
MGD n.º 18018/2022, prestada pela subunidade orgânica instrumentos de planeamento, deliberou
por unanimidade aprovar a alteração por adaptação do PDM de Vila do Bispo aos PEOT em vigor,
na área do Município de Vila do Bispo, aprovando os seguintes documentos: Memória Descritiva;
Proposta de Regulamento POPN e POOC e consequentemente emitir declaração, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT.
A presente declaração será transmitida previamente ao órgão competente pela aprovação do
plano, Assembleia Municipal de Vila do Bispo e após o conhecimento dado à Assembleia Munici-
pal, será transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Territorialmente
competente — CCDR Algarve.
A declaração será remetida para publicação no Diário da República e depósito, acompanhada
da Proposta de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo e Anexos, nos
termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Nos termos do artigo 57.º, n.º 4 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal aprovou no final da
reunião, realizada no dia 19 de abril de 2022, a ata n.º 10 de 2022.
Vila do Bispo, 05 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias
Maia Nunes da Silva.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo
Artigo 3.º
Disposições Gerais
1 — As servidões administrativas constantes deste diploma são as seguintes:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV);
n) Orla Costeira entre Sines e Burgau;
o) Perímetros florestais;
p) Áreas de montado de sobro.
2 — [...];
3 — [...];
4 — [...];
Artigo 16.º
Áreas protegidas e áreas de ordenamento costeiro
Nas áreas de intervenção do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(PNSACV) e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau (POOCSB), são
observados os condicionamentos estabelecidas no presente regulamento e os constantes, respe-
tivamente, nos Anexos 3 e 4 e que resultam da integração das disposições dos respetivos planos
especiais.
ANEXO I
Lista de diplomas legais
Não se pretendendo ser exaustivo, apresenta -se a lista de diplomas a que se submetam as
áreas, locais ou bens imóveis referentes no título II do presente Regulamento, sendo que, aquando
da apresentação de propostas de operações urbanísticas e sua análise, devem ser consideradas
as respetivas atualizações, no tempo que estas ocorrerem.
[...]
ANEXO 3
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo ao Regulamento do Plano
de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV)
Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo procede à transposição das disposições aplicáveis do Plano de Ordenamento
do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), aprovado pela Resolução
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PARTE H
do Conselho de Ministros n.º 11 -B/2011 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 10 -B/2011,
para dar cumprimento à imposição legal prevista no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política
Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU), e no artigo 198.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Artigo 2.º
Âmbito
1 — Para efeito do disposto no artigo anterior procedeu -se à alteração por adaptação do Plano
Diretor Municipal, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º do RJIGT, que resulta no seguinte teor:
a) Foram sujeitos a transposição parcial os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º, 13.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º,
22.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 47.º, 48.º, 54.º e 55.º do POPNSACV;
b) Foram sujeitos a transposição integral os artigos 11.º, 33.º e 56.º do POPNSACV;
c) Não foram sujeitos a transposição todos os restantes artigos.
2 — As disposições sujeitas a transposição foram objeto de adaptações e correções inerentes
ao próprio processo de alteração por adaptação, bem como, por atualização de referências, que
em nada alteram o teor originalmente definido no POPNSACV.
a) Os artigos a transpor, configuram os artigos 4.º a 24.º do presente anexo 3, do regulamento
do PDM
3 — As disposições transpostas referenciam -se à planta de síntese do POPNSACV (folhas
números 5.6 e 6.6), publicada no diploma referenciado no artigo anterior.
Artigo 3.º
Transposição
Procede -se à publicação, com as adaptações referidas no artigo anterior, das normas do
POPNSACV sujeitas a transposição para o Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo:
«Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural
do Sudoeste lentejano e Costa Vicentina (POPNSACV)
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Natureza jurídica e âmbito
1 — O POPNSACV aplica -se à área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina, identificada na respetiva planta de síntese, abrangendo parte dos concelhos de Sines,
Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
a) «Área terrestre», a área que inclui o território emerso até ao nível máximo de preia -mar de
águas -vivas equinociais e as linhas de água até às respetivas secções da foz com uma superfície
aproximada de 60 500 ha;
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