Aviso n.º 11079/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data19 Abril 2022
Gazette Issue105
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 515
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Aviso n.º 11079/2022
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.
Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo,
declara, nos termos do artigo 121.º, articulado com o artigo 198.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Bispo, de 19 de abril de 2022, foi
aprovada por unanimidade a alteração do Plano Diretor municipal de Vila do Bispo por adaptação
aos Planos Especiais do Ordenamento do Território, respetivamente, Plano de Ordenamento do
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, publicado pela RCM n.º 11 -B/2011, de
4 de fevereiro, e ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines/Burgau, publicado pela RCM
n.º 152/98, de 30 de dezembro.
As adaptações referidas incidem na área do Município de Vila do Bispo, e recaíram sobre os
seguintes documentos do plano: Regulamento POPN e POOC.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente
transmitida à Assembleia Municipal de Vila do Bispo e à Comissão de Coordenação e Desenvol-
vimento Regional do Algarve.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do referido
diploma, publicam -se em anexo as disposições do Regulamento alteradas.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
Declaração
MGD n.º 21557/2022
A Câmara Municipal de Vila do Bispo, em reunião ordinária de 19 de abril de 2022 (ponto 5.1.1.1,
da ata n.º 10 de 2022), e de modo a dar cumprimento aos diplomas legais, procedeu à alteração
por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo, aos Planos Especiais do Ordenamento
do Território, respetivamente, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina (RCM n.º 11 -B/2011, de 4 de fevereiro) e ao Plano de Ordenamento da Orla
Costeira Sines/Burgau (RCM n.º 152/98, de 30 de dezembro), e nos termos da informação com o
MGD n.º 18018/2022, prestada pela subunidade orgânica instrumentos de planeamento, deliberou
por unanimidade aprovar a alteração por adaptação do PDM de Vila do Bispo aos PEOT em vigor,
na área do Município de Vila do Bispo, aprovando os seguintes documentos: Memória Descritiva;
Proposta de Regulamento POPN e POOC e consequentemente emitir declaração, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT.
A presente declaração será transmitida previamente ao órgão competente pela aprovação do
plano, Assembleia Municipal de Vila do Bispo e após o conhecimento dado à Assembleia Munici-
pal, será transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Territorialmente
competente — CCDR Algarve.
A declaração será remetida para publicação no Diário da República e depósito, acompanhada
da Proposta de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo e Anexos, nos
termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Nos termos do artigo 57.º, n.º 4 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal aprovou no final da
reunião, realizada no dia 19 de abril de 2022, a ata n.º 10 de 2022.
Vila do Bispo, 05 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias
Maia Nunes da Silva.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo
Artigo 3.º
Disposições Gerais
1 — As servidões administrativas constantes deste diploma são as seguintes:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV);
n) Orla Costeira entre Sines e Burgau;
o) Perímetros florestais;
p) Áreas de montado de sobro.
2 — [...];
3 — [...];
4 — [...];
Artigo 16.º
Áreas protegidas e áreas de ordenamento costeiro
Nas áreas de intervenção do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(PNSACV) e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau (POOCSB), são
observados os condicionamentos estabelecidas no presente regulamento e os constantes, respe-
tivamente, nos Anexos 3 e 4 e que resultam da integração das disposições dos respetivos planos
especiais.
ANEXO I
Lista de diplomas legais
Não se pretendendo ser exaustivo, apresenta -se a lista de diplomas a que se submetam as
áreas, locais ou bens imóveis referentes no título II do presente Regulamento, sendo que, aquando
da apresentação de propostas de operações urbanísticas e sua análise, devem ser consideradas
as respetivas atualizações, no tempo que estas ocorrerem.
[...]
ANEXO 3
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo ao Regulamento do Plano
de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV)
Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo procede à transposição das disposições aplicáveis do Plano de Ordenamento
do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), aprovado pela Resolução
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PARTE H
do Conselho de Ministros n.º 11 -B/2011 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 10 -B/2011,
para dar cumprimento à imposição legal prevista no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política
Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU), e no artigo 198.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Artigo 2.º
Âmbito
1 — Para efeito do disposto no artigo anterior procedeu -se à alteração por adaptação do Plano
Diretor Municipal, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º do RJIGT, que resulta no seguinte teor:
a) Foram sujeitos a transposição parcial os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º, 13.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º,
22.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 47.º, 48.º, 54.º e 55.º do POPNSACV;
b) Foram sujeitos a transposição integral os artigos 11.º, 33.º e 56.º do POPNSACV;
c) Não foram sujeitos a transposição todos os restantes artigos.
2 — As disposições sujeitas a transposição foram objeto de adaptações e correções inerentes
ao próprio processo de alteração por adaptação, bem como, por atualização de referências, que
em nada alteram o teor originalmente definido no POPNSACV.
a) Os artigos a transpor, configuram os artigos 4.º a 24.º do presente anexo 3, do regulamento
do PDM
3 — As disposições transpostas referenciam -se à planta de síntese do POPNSACV (folhas
números 5.6 e 6.6), publicada no diploma referenciado no artigo anterior.
Artigo 3.º
Transposição
Procede -se à publicação, com as adaptações referidas no artigo anterior, das normas do
POPNSACV sujeitas a transposição para o Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo:
«Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural
do Sudoeste lentejano e Costa Vicentina (POPNSACV)
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Natureza jurídica e âmbito
1 — O POPNSACV aplica -se à área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina, identificada na respetiva planta de síntese, abrangendo parte dos concelhos de Sines,
Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
a) «Área terrestre», a área que inclui o território emerso até ao nível máximo de preia -mar de
águas -vivas equinociais e as linhas de água até às respetivas secções da foz com uma superfície
aproximada de 60 500 ha;

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