Aviso n.º 11066/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data22 Abril 2022
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 487
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS
Aviso n.º 11066/2022
Sumário: Publicitação do Regulamento da Biblioteca Municipal de Vendas Novas.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 22 de abril de 2022, e a
Assembleia Municipal em 29 de abril de 2022, deliberaram aprovar o Regulamento do Conselho
Municipal de Cultura de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte
à presente publicação.
Regulamento da Biblioteca Municipal de Vendas Novas
Nota justificativa
As bibliotecas são, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, impor-
tantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.
As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes
documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.
Assim, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Vendas Novas que aqui se apresenta, pre-
tende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural.
Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC),
que surgiu do Acordo de Cooperação firmado em 25 de julho de 2017 entre a Comunidade Intermu-
nicipal do Alentejo Central, a Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca
Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz,
Montemor -o -Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do
Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são,
designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as bibliotecas da RIBAC, permitindo
a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os
utilizadores das bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de dia 29 de abril
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de dia 22 de abril de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do
artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33 e
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na presença
das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca
Municipal de Vendas Novas, doravante referida como BMVN.

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