Aviso n.º 11061/2018
Data de publicação | 10 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto |
Aviso n.º 11061/2018
LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, Associação de Municípios de fins específicos, pessoa coletiva de direito público, torna público, para cumprimento do Artigo 110.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Intermunicipal aprovou em reunião extraordinária realizada a 23 de julho de 2018, a proposta do Conselho de Administração, datada de 9 de julho de 2018, relativa a uma alteração parcial ao Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional da Associação e correspondente Organograma, o qual se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2016 (pág. 29035 a 29039)
Em decurso da aprovação de tal alteração parcial da Macroestrutura Organizacional da Associação, foram promovidas alterações aos Artigos 9.º, 15.º e 18.º e respetivo Organigrama, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Unidades Orgânicas
Ao nível da Macroestrutura, os Serviços compreendem as seguintes Unidades Orgânicas:
A) Unidades:
Unidade de Negócio Internacional
Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação
B) Departamentos:
Departamento Jurídico e de Auditoria
Departamento de Operações e Logística
Divisão de Operações
Divisão de Logística e Infraestruturas
Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais
Departamento de Educação, Comunicação e Marketing
Unidade de Educação e Formação Ambiental
Unidade de Comunicação, Sustentabilidade e Marketing
Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação
Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade
Divisão de Gestão e Sistemas de Informação
Divisão de Recursos Humanos
Artigo 15.º
Departamento de Operações e Logística
1 - Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Operações e Logística compete, nomeadamente,:
a) coordenar a atuação da Divisão de Operações, da Divisão de Logística e Infraestruturas e da Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais;
b) promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
c) garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
d) assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade;
e) identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;
f) coordenação das ações de elaboração, codificação, revisão e...
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