Aviso n.º 11061/2018

Data de publicação10 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoLipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto

Aviso n.º 11061/2018

LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, Associação de Municípios de fins específicos, pessoa coletiva de direito público, torna público, para cumprimento do Artigo 110.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Intermunicipal aprovou em reunião extraordinária realizada a 23 de julho de 2018, a proposta do Conselho de Administração, datada de 9 de julho de 2018, relativa a uma alteração parcial ao Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional da Associação e correspondente Organograma, o qual se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2016 (pág. 29035 a 29039)

Em decurso da aprovação de tal alteração parcial da Macroestrutura Organizacional da Associação, foram promovidas alterações aos Artigos 9.º, 15.º e 18.º e respetivo Organigrama, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Unidades Orgânicas

Ao nível da Macroestrutura, os Serviços compreendem as seguintes Unidades Orgânicas:

A) Unidades:

Unidade de Negócio Internacional

Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação

B) Departamentos:

Departamento Jurídico e de Auditoria

Departamento de Operações e Logística

Divisão de Operações

Divisão de Logística e Infraestruturas

Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais

Departamento de Educação, Comunicação e Marketing

Unidade de Educação e Formação Ambiental

Unidade de Comunicação, Sustentabilidade e Marketing

Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação

Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade

Divisão de Gestão e Sistemas de Informação

Divisão de Recursos Humanos

Artigo 15.º

Departamento de Operações e Logística

1 - Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Operações e Logística compete, nomeadamente,:

a) coordenar a atuação da Divisão de Operações, da Divisão de Logística e Infraestruturas e da Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais;

b) promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;

c) garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;

d) assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade;

e) identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;

f) coordenação das ações de elaboração, codificação, revisão e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT