Aviso n.º 11036/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue108
SeçãoSerie II
ÓrgãoBanco Português de Fomento, S. A.
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 545
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
BANCO PORTUGUÊS DE FOMENTO, S. A.
Aviso n.º 11036/2023
Sumário: Linhas de financiamento a intermediários financeiros do Banco Português de
Fomento, S. A., para implementação dos instrumentos financeiros, no âmbito da ativi-
dade de on-lending.
Aviso de abertura de período de manifestação de interesse
“Linhas de Financiamento a Intermediários Financeiros do BPF para implementação
dos Instrumentos Financeiros, no âmbito da atividade de On -Lending”
O Banco Português de Fomento (BPF) foi criado em novembro de 2020, nos termos estipulados
no DL n.º 63/2020 (com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL 43/2022) tendo por base a
agregação de três entidades: a IFD — Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., a PME Inves-
timentos — Sociedade de Investimento, S. A. e a SPGM — Sociedade de Investimentos, S. A.
Enquanto banco promocional nacional, o BPF tem por missão apoiar o desenvolvimento
económico e social de Portugal, colmatando as falhas de mercado no acesso ao financiamento de
PMEs e Midcaps, em particular ao nível da capitalização e do financiamento a médio e longo prazo
da atividade produtiva. através da criação e disponibilização de soluções inovadoras, competitivas
e adequadas às necessidades e desafios do ecossistema empresarial.
Uma das atividades do Banco Português de Fomento (BPF) consiste na concessão de emprésti-
mos através de instrumentos intermediados, emprestando às instituições de crédito ou às sociedades
de investimento a operar em Portugal, fundos que negoceia junto de outras entidades congéneres
ou multilaterais.
Neste âmbito, o BPF tem contratados financiamentos junto das principais instituições pro-
mocionais multilaterais, como é o caso do Banco Europeu de Investimento (BEI) ou do Banco de
Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), que proporcionam recursos financeiros em con-
dições adequadas com vista a colmatar as falhas de mercado identificadas.
Este processo foi estabelecido pelo Aviso n.º 4049/2018, de 26 de março, tendo mais tarde
sido emitido o Aviso n.º 10493/2019 de 25 de junho que teve como objetivo alargar o âmbito dos
potenciais intermediários financeiros também às sociedades de investimento assim como, adicio-
nalmente, prolongar o prazo de validade da qualificação dos referidos intermediários Financeiros
para até 31 de dezembro de 2022.
O presente aviso (i) agrega, de forma integrada, as disposições estabelecidas nos Avisos
n.º 4049/2018 e n.º 10493/2019 adaptando as regras à realidade atual, (ii) alarga o âmbito de poten-
ciais Intermediários Financeiros, nomeadamente às sociedades de locação financeira e às socieda-
des de factoring assim como, tendo em consideração que o prazo da validade da qualificação dos
Intermediários Financeiros já expirou (iii) estende a validade do referido prazo até 31.12.2026.
Cláusula 1.ª
Objeto do aviso
1 — O presente Aviso destina -se a uma nova abertura do período de manifestação de interesse,
identificado na alínea a., da Cláusula 3.ª, com vista à qualificação de Intermediários Financeiros,
que serão responsáveis, após devida contratualização com o BPF, pela canalização dos fundos
para financiamento dos subprojetos em Beneficiários Finais.
2 — Por Intermediários Financeiros entendem -se as instituições previstas nas alíneas a), b)
e c), do Artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras), a saber:
a) Os bancos;
b) As caixas económicas;
c) A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo;

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