Aviso n.º 1103/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fiães
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FIÃES
Aviso n.º 1103/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
António Valdemar Ribeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, torna público, nos termos
e para efeitos das disposições previstas nos artigos 18.º e 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento
de Apoio ao Associativismo, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de
Fiães, realizada a realizada a 13 de dezembro de 2023, na sequência da proposta da Junta de
Freguesia apreciada e aprovada em reunião ordinária realizada a 29 de novembro de 2023.
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em sessão da Assembleia de Fre-
guesia, sem prejuízo do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de dezembro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, António Valdemar
Ribeiro.
Preâmbulo
A cidade de Fiães tem no seu movimento associativo uma riqueza endógena capaz de pro-
mover a dinamização da comunidade, quer seja no plano desportivo, cultural, social, recreativo ou
de ocupação de tempos livres, dando resposta a muitas das necessidades com que as populações
se confrontam nos diferentes setores.
No movimento associativo convivem e interagem pessoas das mais diversas condições sociais,
culturais e económicas.
É graças ao movimento associativo que a cultura, o desporto, a solidariedade social estão ao
alcance de muitos Fianenses, permitindo -lhes o acesso a diversas atividades que de outra forma
estariam excluídos.
As restrições impostas pela pandemia de COVID -19 colocaram as associações e coletividades, de
uma forma geral, em situação de fragilidade financeira, quer pela suspensão da sua atividade regular
quer pelo cancelamento de eventos e atividades que serviam o para financiamento da sua atividade.
Este programa extraordinário para 2023 visa mitigar as necessidades prementes do movimento
associativo Fianense, apoiando projetos pontuais que as associações queiram executar.
É neste quadro que o presente regulamento extraordinário visa definir e regulamentar os
termos e a forma de atribuição dos apoios extraordinários a conceder pela Junta de Freguesia às
associações e coletividades de Fiães.
Em cumprimento dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto inicial
do presente regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Junta de Freguesia, submete-
-se a sua, redação final da proposta de regulamento, à discussão e votação na Assembleia de Freguesia.
Regulamento do Programa de Apoio Extraordinário ao Associativismo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, de acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h),
do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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