Aviso n.º 11029/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 488
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PERAFITA, LAVRA E SANTA CRUZ DO BISPO
Aviso n.º 11029/2023
Sumário: Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias
de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias de Perafita,
Lavra e Santa Cruz do Bispo
Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós, Presidente da Junta de Freguesia de Pera-
fita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, torna público, torna público para efeitos do disposto na alínea h)
do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a alteração ao Regulamento
dos Cemitérios, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, 307/2023, de 10 de março,
após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 28
de abril de 2023 da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa
Cruz do Bispo.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor
que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica
www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt.
8 de maio de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Lurdes Carvalho Gomes
da Silva Queirós.
Nota justificativa
Considerando que assiste às autarquias locais o exercício de poder regulamentar próprio
(artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa), competindo à junta de freguesia
elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos,
bem como aprovar regulamentos internos; e em conformidade com o disposto no Regime Jurídico
das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), o estabelecido no Regime Financeiro
das Autarquias Locais e das Entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), foi aprovado o
presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Perafita Lavra e Santa Cruz
do Bispo, sendo este regulamento aplicável em toda a área da freguesia e revogando qualquer
outro que tenha sido utilizado até a sua entrada em vigor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento e tabela geral de taxas anexa tem por finalidade fixar os quan-
titativos a cobrar por todas as atividades da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz
do Bispo no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada
de bens do domínio público e privado da União de Freguesia, assim como na remoção de um
obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
2 — Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza
económico -financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição
dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.
3 — O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e, não deve
ultrapassar o custo da atividade pública ou benefício auferido pelo particular.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
4 — O valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de
certos atos ou operações.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade da freguesia, designadamente:
a) Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de
caráter particular;
b) Pela concessão de licenças;
c) Pela utilização de domínio público e privado da freguesia;
d) Pela gestão de equipamento urbano;
e) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação é a Junta da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa
Cruz do Bispo.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados por esta autarquia esteja vinculado ao
cumprimento da prestação tributária.
3 — Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias
Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do
Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º
Atualização
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro,
os valores das taxas e outras receitas, previstas na tabela anexa, serão atualizadas, de acordo
com a taxa de inflação, em sede de orçamento anual da União de Freguesias.
2 — Excetuam -se do disposto no número anterior as taxas e outras receitas previstas na tabela
que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
Artigo 5.º
Valores e fundamentação económico -financeira das taxas
Os valores das taxas constam da tabela anexa que faz parte integrante do presente regula-
mento, tendo sido objeto da fundamentação económico -financeira que consta igualmente em anexo
ao presente regulamento.
CAPÍTULO II
Taxas, licenças e outras receitas
Artigo 6.º
Tax as
1 — A Junta de Freguesia cobra taxas no âmbito:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões e certificação de
fotocópias;

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