Aviso n.º 11021/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data12 Abril 2023
Gazette Issue108
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 459
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 11021/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Zona de Pesca Lúdica da Albufeira de Pedrógão.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 12 de abril de 2023,
e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, deliberaram
aprovar o Regulamento para a Zona de Pesca Lúdica da Albufeira de Pedrógão, que se publica,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo
de tal publicação estar igualmente na Internet no sítio institucional do Município.
12 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento para a Zona de Pesca Lúdica da Albufeira de Pedrógão
Considera -se, adequado promover uma maior participação dos profissionais da pesca na
gestão dos recursos existentes, desenvolvendo modelos de gestão participativa dos recursos e
envolvendo também a comunidade científica, os decisores políticos e as autoridades de fiscalização,
estabelece -se a possibilidade de criação de comissões de acompanhamento da pesca na Albufeira
de Pedrógão, com uma função de acompanhamento e de consulta, podendo propor medidas de
gestão para a pescaria.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento designado para a Zona de Pesca Lúdica da Albufeira de Pedrógão
é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro. Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro e ainda segundo a Lei n.º 7/2008, de 15 de
fevereiro, na redação em vigor Lei n.º 112/2017, de 06 de setembro, e Portaria n.º 360/2017, de 22
de novembro, com as devidas alterações.
Artigo 2.º
Localização
A zona de pesca lúdica, cuja entidade responsável é a Câmara Municipal de Vidigueira, abrange
a margem direita da Albufeira de Pedrógão numa extensão de oitocentos e trinta metros, sita na
Freguesia de Pedrógão do Alentejo do Concelho de Vidigueira.
Artigo 3.º
Delimitação
1 — A zona de pesca lúdica será sinalizada com tabuletas de modelo definido no anexo II do
Decreto -Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro para que, de cada uma delas se possa avistar a imediata
e a antecedente, sendo ainda obrigatória a sua colocação em todos os pontos de passagem.
2 — Nos casos em que o arvoredo não permita a visibilidade, o concessionário tomará as
previdências para que sejam colocadas nas árvores as tabuletas necessárias de modo que a sina-
lização da zona concedida fique devidamente assegurada.

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