Aviso n.º 11002/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Data12 Janeiro 2013
Gazette Issue104
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vieira de Leiria
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VIEIRA DE LEIRIA
Aviso n.º 11002/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Animais de Com-
panhia e Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos da Freguesia de Vieira de
Leiria.
Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Animais de Companhia e Animais
Perigosos e Potencialmente Perigosos da Freguesia
de Vieira de Leiria e Preços da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria
Álvaro Pinto Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, torna público que,
nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2013, em
sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de Vieira de Leiria, realizada no dia 29/06/2021, sob
proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento de Registo, Classificação e Licencia-
mento de animais de companhia e Animais perigosos e Potencialmente Perigosos da Freguesia de
Vieira de Leiria, o qual foi objeto de discussão pública, pelo período de 30 dias, cumprindo -se as
formalidades legais, conforme Aviso de 09/08/2021, publicado na página institucional da Junta de
Freguesia e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento visou complementar e reunir as normas relativas ao registo, classifica-
ção, licenciamento dos animais de companhia e dos animais perigosos e potencialmente perigosos,
uma vez que a legislação aplicável se encontra dispersa por diversos diplomas.
Pretende -se, com o presente, reunir as regras, procedimentos e esclarecer quais os documen-
tos necessários e essenciais ao licenciamento dos animais referidos, visando, ao mesmo tempo,
esclarecer quais são os deveres e direitos dos titulares dos animais e quais os procedimentos que
deverão adotar para o seu licenciamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa complementar a legislação relativa à matéria agora regulamen-
tada, disciplinando o registo, classificação e licenciamento de animais de companhia, clarificar as
regras de detenção de animais perigosos, potencialmente perigosos, bem como dos animais de
companhia, visa, ainda esclarecer as regras relativas à aplicação do SIAC (Sistema de Informação
de Animais de Companhia) e as relativas à posse e detenção de animais no âmbito das competên-
cias atribuídas à Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento e de acordo com a legislação aplicável,
entende -se por:
a) Animal perigoso — Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;

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