Aviso n.º 1100/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Aviso n.º 1100/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 2017.12.21, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 02 (dois) postos de trabalho em funções públicas na Carreira/Categoria de Técnico Superior, com a duração 1 (um ano), podendo ser renovado nos termos da Lei, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria.

Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Psicologia;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Fisioterapia;

Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e considera-se dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

3 - Descrição de funções e caracterização do posto de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente:

Referências A e B - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - Atendendo às restrições constantes do 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de 1201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição e nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

5.1 - Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do...

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