Aviso n.º 110/2017

Data de publicação11 Setembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 110/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia, a 16 de outubro de 2015, formulado uma declaração relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Declaração

Ucrânia, 16-10-2015

Em fevereiro de 2014 a Federação da Rússia iniciou uma agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu território, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Lugansk da Ucrânia. Estas ações constituem uma notória violação à Carta das Nações Unidas e constituem também uma ameaça à paz e segurança internacionais. A Federação da Rússia, enquanto Estado agressor e potência ocupante, é totalmente responsável pelas suas ações e respetivas consequências, ao abrigo do Direito internacional.

A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada a 27 de março de 2014, confirmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. As Nações Unidas pediram também a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas que não reconheçam qualquer alteração ao estatuto da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol.

A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação temporária pela Federação da Rússia de uma parte do território da Ucrânia (a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol) em consequência da agressão armada da Federação da Rússia contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem constitucional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre o respetivo território ocupado e determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Lugansk da Ucrânia - que estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia em consequência da agressão da Federação da Rússia - a aplicação e execução pela Ucrânia das obrigações decorrentes das Convenções acima citadas, nos territórios da Ucrânia ocupados e não controlados acima referidos, são limitadas e não estão garantidas...

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