Aviso n.º 10947/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data09 Agosto 2013
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º 10947/2023
Sumário: Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Civil.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no
artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018
de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Civil,
publicado no Diário da República n.º 153, de 09 de agosto de 2013, série II, Despacho n.º 10455.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção -Geral do Ensino
Superior em 21 de março de 2023, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e
registada com o número R/A -Ef 3487/2011/AL01 de 06 de abril de 2023.
22/05/2023. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Civil
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau
de mestre em Engenharia Civil.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de
agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de
mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Em termos genéricos, pretende —se com esta formação que os titulares do curso adquiram
conhecimentos e competências para:
a) aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de pro-
blemas de engenharia civil em situações novas e não familiares, em contextos alargados (científico,
técnico, económico, social e ambiental) e multidisciplinares;
b) integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir
juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as impli-
cações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e
esses juízos;
c) comunicar, de forma sucinta e racional, os conhecimentos, os raciocínios e os resultados
do seu trabalho e audiências especializadas ou generalistas;
d) desenvolver uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto
orientado e autónomo.

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