Aviso n.º 10925/2016
Data de publicação | 02 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo |
Aviso n.º 10925/2016
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Chamusca, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município da Chamusca, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/1996 de 9 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 29 de maio.
Esta proposta de alteração da delimitação da REN do município da Chamusca ocorreu em simultâneo com a alteração do Plano Diretor Municipal da Chamusca para a área do Eco Parque do Relvão.
No âmbito da conferência de serviços prevista artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pronunciaram-se a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
(CCDR LVT), bem como a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA/ARHTO) entidades representativas dos interesses a ponderar.
Na sequência do parecer favorável condicionado emitido pela
CCDR LVT, assim como do parecer favorável condicionado emitido pela APA/ARHTO, realizaram-se diversas reuniões de concertação que culminaram numa Conferência de Serviços de Concertação, onde as duas entidades, emitiram parecer favorável à exclusão das manchas propostas.
Tendo-se detetado nas sucessivas alterações da Carta de REN Municipal publicadas que, por lapso, as manchas excluídas não foram corretamente identificadas, aproveita-se o presente procedimento para corrigir esta situação, incluindo na carta da REN agora a publicar (folha B e C) para além das exclusões relativas à presente alteração, as exclusões decorrentes das alterações anteriormente publicadas.
Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 10 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município da Chamusca Assim:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca, com as áreas a excluir (E8 a E15) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - Aproveita-se este procedimento para incluir na carta da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/1996 de 9 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125 de 29 de maio, as alterações...
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