Aviso n.º 10892-B/2022

Data de publicação27 Maio 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue103
SectionSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 313-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Aviso n.º 10892-B/2022
Sumário: Movimento ordinário de magistrados do Ministério Público — 2022.
Nos termos do disposto nos artigos 150.º a 158.º, 163.º e 177.º do Estatuto do Ministério
Público, do artigo 182.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de
22 de dezembro e do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, com a
alteração introduzida pela deliberação de 28 de fevereiro de 2022, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 231, de 8 de março de 2022, faz público que o Conselho Superior do Ministério Público
deliberou, em 25 de maio de 2022, proceder a movimento ordinário de magistrados do Ministério
Público, abrangendo transferências e eventuais promoções a procurador -geral -adjunto, transferên-
cias e colocações de procuradores da República, o qual ficará condicionado à cabimentação das
verbas necessárias, nos seguintes termos:
1) Lugares para provimento:
A — Os lugares a serem preenchidos por transferência, por promoção e em primeira colocação,
para além dos que resultarem do próprio movimento constarão do Aviso a publicar nos termos do
artigo 13.º do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público.
B — O Conselho Superior do Ministério Público pode, fundamentada e excecionalmente, não
preencher todas as vagas anunciadas no aviso, abrir lugares de auxiliar no decurso do movimento,
ainda que não resultem de transferências, e não preencher vagas abertas no decurso do movi-
mento, nos termos do disposto no art. 17.º, n.º 4 do Regulamento de Movimento dos Magistrados
do Ministério Público.
C — Caso não sejam providas todas as vagas a concurso, as mesmas poderão ser preen-
chidas por conveniência de serviço (art. 7.º, n.º 3 do Regulamento de Movimentos de Magistrados
do Ministério Público).
2) Transferências e colocações na categoria de procurador -geral -adjunto:
No provimento por transferência de procuradores -gerais -adjuntos o critério de colocação é o
da antiguidade.
3) Promoções à categoria de procurador -geral -adjunto:
A promoção à categoria Procurador -Geral -Adjunto far -se -á por concurso, nos termos do dis-
posto no art. 163.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público, de entre os procuradores da República
constantes da lista de graduação de acesso à categoria de procurador -geral -adjunto aprovada por
deliberação do CSMP de 9 de fevereiro de 2022, seguindo -se a ordem dessa mesma graduação.
4) Transferências e colocações na categoria de Procurador da República:
A — No provimento por transferência para os lugares de procurador da República aplicar -se-
-ão constantes do artigo 8.º n.os 1 a 3 do Regulamento do Movimento de Magistrados do Ministério
Público (RMMMP).
B — Os lugares de procurador da República, a serem providos, a título de efetivo, nos juízos
centrais, nos juízos de instrução criminal, de família e menores, do trabalho, do comércio, da exe-
cução, nos tribunais de competência territorial alargada, nos tribunais administrativos e fiscais e em
lugares de direção de secções de departamentos de investigação e ação penal ou de procuradorias,

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