Aviso n.º 1088/2017
Data de publicação | 26 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça |
Aviso n.º 1088/2017
1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
3 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Número total de postos de trabalho que se prevê que venham a ser ocupados e cujo preenchimento ficará dependente da disponibilidade orçamental: até 400.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
6 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.
7 - Caraterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
8 - Vencimento base: (euro) 782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).
9 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):
9.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Cumprimento dos deveres militares.
9.2 - Requisito especial: ser detentor de um dos seguintes cursos:
a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro;
b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela...
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