Aviso n.º 1088/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Aviso n.º 1088/2017

1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

3 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Número total de postos de trabalho que se prevê que venham a ser ocupados e cujo preenchimento ficará dependente da disponibilidade orçamental: até 400.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.

7 - Caraterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.

8 - Vencimento base: (euro) 782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).

9 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):

9.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Cumprimento dos deveres militares.

9.2 - Requisito especial: ser detentor de um dos seguintes cursos:

a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro;

b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT