Aviso n.º 10846/2022

Data de publicação27 Maio 2022
Data14 Abril 2022
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 10846/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Municipal de Voluntariado.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma
Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 06 de maio de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022, e após consulta pública, com
apresentação de contributos, deliberou aprovar a criação do Regulamento de Funcionamento da
Estrutura Municipal de Voluntariado — Braga Voluntária.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
12 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado
Rio.
Regulamento da Estrutura Municipal de Voluntariado Braga Voluntária
Nota justificativa
A promoção de uma cultura de coesão comunitária capaz de contribuir para uma maior qua-
lidade de vida, que reforce os valores da participação de todos os cidadãos nos mais diversos
domínios de atividade, baseada nos valores da solidariedade e proximidade, reforçam a pertinência
do voluntariado como impulso no desenvolvimento harmonioso da sociedade.
A Câmara Municipal de Braga, no âmbito das competências e atribuições que detém, designa
a Estrutura Municipal de Voluntariado — Braga Voluntária, enquanto agente dinamizador da prática
de voluntariado, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.
Na promoção e organização do voluntariado, a Braga Voluntária usufruindo do conhecimento
das características da comunidade, assume um papel relevante que se traduz numa maior eficiência
na utilização dos recursos e na dinamização das vontades locais.
Os benefícios deste projeto facilmente se atestam, destacando -se, designadamente: a oportu-
nidade dos cidadãos participarem ativamente na comunidade; a envolvência e criação de sinergias
entre os agentes e atores locais; a diminuição das desigualdades sociais e a procura efetiva de
uma sociedade mais justa; o contributo para o bem -estar físico, social, emocional e psicológico da
população bracarense; a aquisição e desenvolvimento de competências informais e não formais; o
reforço do sentimento de pertença e segurança; o empoderamento de grupos vulneráveis; o aumento
da realização pessoal e autoestima dos cidadãos; a melhoria da capacidade de comunicação e das
relações interpessoais, e a resposta conjunta aos desafios da comunidade.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada
por uma ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta
exigência, refira -se que os custos inerentes à execução das medidas previstas neste regulamento
são claramente superados pelos benefícios que proporcionam à população, motivo pelo qual se
deve considerar como proveitoso, para este Município, a sua aprovação e concretização. Na ver-

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