Aviso n.º 10846/2022
Data de publicação | 27 Maio 2022 |
Data | 14 Abril 2022 |
Número da edição | 103 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Braga |
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 10846/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Municipal de Voluntariado.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma
Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 06 de maio de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022, e após consulta pública, com
apresentação de contributos, deliberou aprovar a criação do Regulamento de Funcionamento da
Estrutura Municipal de Voluntariado — Braga Voluntária.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
12 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado
Rio.
Regulamento da Estrutura Municipal de Voluntariado Braga Voluntária
Nota justificativa
A promoção de uma cultura de coesão comunitária capaz de contribuir para uma maior qua-
lidade de vida, que reforce os valores da participação de todos os cidadãos nos mais diversos
domínios de atividade, baseada nos valores da solidariedade e proximidade, reforçam a pertinência
do voluntariado como impulso no desenvolvimento harmonioso da sociedade.
A Câmara Municipal de Braga, no âmbito das competências e atribuições que detém, designa
a Estrutura Municipal de Voluntariado — Braga Voluntária, enquanto agente dinamizador da prática
de voluntariado, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.
Na promoção e organização do voluntariado, a Braga Voluntária usufruindo do conhecimento
das características da comunidade, assume um papel relevante que se traduz numa maior eficiência
na utilização dos recursos e na dinamização das vontades locais.
Os benefícios deste projeto facilmente se atestam, destacando -se, designadamente: a oportu-
nidade dos cidadãos participarem ativamente na comunidade; a envolvência e criação de sinergias
entre os agentes e atores locais; a diminuição das desigualdades sociais e a procura efetiva de
uma sociedade mais justa; o contributo para o bem -estar físico, social, emocional e psicológico da
população bracarense; a aquisição e desenvolvimento de competências informais e não formais; o
reforço do sentimento de pertença e segurança; o empoderamento de grupos vulneráveis; o aumento
da realização pessoal e autoestima dos cidadãos; a melhoria da capacidade de comunicação e das
relações interpessoais, e a resposta conjunta aos desafios da comunidade.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada
por uma ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta
exigência, refira -se que os custos inerentes à execução das medidas previstas neste regulamento
são claramente superados pelos benefícios que proporcionam à população, motivo pelo qual se
deve considerar como proveitoso, para este Município, a sua aprovação e concretização. Na ver-
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