Aviso n.º 10841/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO
DE MAFRA — SMAS DE MAFRA
Aviso n.º 10841/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a
carreira/categoria de assistente técnico (área de fiscalização).
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, com vista à constitui-
ção de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, de trabalhadores da carreira/categoria de assistente técnico (área de
fiscalização).
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, torna -se público que por deliberação de 5 de
dezembro de 2022, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal
para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente Técnico,
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham
os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.
1 — Conteúdo funcional: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º
do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções
descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Técnico, área de fisca-
lização, compreendendo o seguinte: assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras
adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento,
tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das
obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor, elaborar os autos de
medição dos trabalhos executados no âmbito das empreitadas pertencentes aos Planos Plurianuais
de Investimento e controlar a respetiva faturação, assegurar a receção provisória e definitiva das
obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada, elaborar orçamentos a particulares, na
sequência de pedidos de ligação às redes geridas pelos SMAS de Mafra, assegurar a fiscalização
e controlo de obras executadas por particulares, nomeadamente trabalhos prévios à execução de
ramais domiciliários, ampliações ou renovações das redes de abastecimento de água ou drena-
gem de águas residuais, garantir a realização das vistorias das ligações prediais às redes geridas
pelos SMAS de Mafra, na sequência de pedidos de licenciamento de obras particulares.
2 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
3 — Prazo de validade: A reserva de recrutamento resultante deste procedimento concursal é
válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado a partir da data da homologação da lista de orde-
nação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumu-
lativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º
do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;

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