Aviso n.º 1084/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Arrimal e Mendiga
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 579
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARRIMAL E MENDIGA
Aviso n.º 1084/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Programa de Apoio à Natalidade.
Regulamento Programa de Apoio à Natalidade
Francisco Nogueira Baptista, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Arrimal e Mendiga, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º
e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com
o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à
Natalidade da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, publicitado através do Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 206 de 25 de outubro de 2022, sob o aviso n.º 20410/2022, após o decurso do
prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado
por unanimidade, na sessão ordinária de 17 de dezembro de 2022, da Assembleia de Freguesia
da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão
afixados nos lugares de estilo desta União de Freguesias.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Nogueira Baptista.
Preâmbulo
A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últi-
mas décadas em todo o país, registada também na União das Freguesias de Arrimal e Men-
diga, tem vindo a originar consequências negativas no desenvolvimento económico local.
Considerando o interesse da União das Freguesias em promover incentivos específicos que con-
duzam ao aumento da natalidade, a União das Freguesias de Arrimal e Mendiga decidiu aprovar um
Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.
Assim, deve este Regulamento, ser submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, sob
proposta da Junta, conforme determinam o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Por determinação legislativa, elaborou -se o Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade da União
das Freguesias de Arrimal e Mendiga, que a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1, do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, sujeitou a apreciação pública pelo prazo de 30 dias con-
tados a partir da data da sua publicação no Diário da República n.º 206, 2.º Série de 25 de outubro de
2022, sob o aviso n.º 20410/2022. O mesmo foi aprovado por unanimidade, pela Junta de Freguesia
da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, na reunião ordinária de 4 de outubro de 2022. Após
o decurso do prazo para a consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi
o mesmo submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e
Mendiga, em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2022, tendo sido aprovado por unanimidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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