Aviso n.º 10793/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 10793/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável
de Braga (CEDS).
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: Faz
saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, nos
termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código
do Procedimento Administrativo, e no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que a Assembleia Municipal de Braga,
em sessão extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2023, sob proposta da Câmara Muni-
cipal de 03 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Estratégico para o
Desenvolvimento Sustentável de Braga (CEDS). Mais se torna público que o referido Regulamento
se encontra disponível para consulta no sítio de Internet do Município de Braga (disponível em
https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos. Para constar
se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de
estilo e no sítio de Internet do Município de Braga.
19 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado
Rio.
Regulamento do Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável de Braga (CEDS)
Preâmbulo
Considerando que o grande desafio da transformação urbana passa pela necessidade de uma
visão integradora dos múltiplos vetores que a constituem reconhecendo que o desenvolvimento
urbano e a gestão sustentáveis são fundamentais para a qualidade de vida de Braga. Desse
modo, essa transformação está dependente do papel ativo dos governos locais enquanto agentes
transformadores do território. Ao serem o nível de governação mais próximo da população, com
um conhecimento profundo do contexto e comunidades locais, com a capacidade de convocar e
mobilizar atores territoriais, e com legitimidade democrática e institucional para promover o diálogo
e o empenho em diferentes níveis, os governos locais estão numa posição ideal para traduzir uma
agenda ampla e abstrata numa agenda concreta e eficiente, tornando -a realidade para os cidadãos.
Paralelamente, a materialização estratégica e do planeamento de estratégias de desenvolvi-
mento sustentável integradas devem ser caracterizadas pela participação das partes interessadas
locais, assente no reforço das capacidades e partilha de conhecimento das suas instituições e por
via da colaboração de diversas entidades e personalidades que connosco possam pensar e decidir
o território, pensar estratégia e, acima de tudo, pensar o futuro.
Assim, face ao percurso do Município de Braga no âmbito do Desenvolvimento Sustentável
e considerando:
As experiências resultantes do projeto piloto Global Goals for Cities do URBACT, uma rede
piloto e uma parceria estratégica que visou acelerar o progresso para alcançar os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável em 19 cidades da União Europeia, através da aprendizagem entre
pares e planeamento de ações integradas onde Braga se destacou;
O nível de concretização da Agenda 2030 que segundo os estudos regulares, por exemplo do
Centro de Estudos e Sondagens de opinião da Universidade Católica que coloca o Município de
Braga perto dos 70 % face à realização das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
ou do projeto ODS local;

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