Aviso n.º 10790/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 10790/2023
Sumário: Emissão do despacho n.º 3/GVFP/2021-2025, de 19 de abril de 2023 — subdelegação
de competências na secretária-geral.
Em cumprimento do disposto nos artigos 47.º, n.º 2.º e 159.º ambos do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências subdelegadas pela Senhora
Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, atra-
vés do Despacho n.º 12/GVTS/2022, de 06 de dezembro de 2022, torna -se público o Despacho
n.º 3/GVFP/2021 -2025, proferido em 19 de abril de 2023, pela Senhora Vereadora dos Serviços
Municipais da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Assuntos Jurídicos e Fisca-
lização Municipal, Património e Compras, Dr.ª Francisca Luís Baptista Parreira, conforme segui-
damente se transcreve:
«Despacho n.º 3/GVFP/2021 -2025
Subdelegação de competências na Senhora Secretária -Geral da Secretaria -Geral
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante abreviadamente designado por RJAL), bem como o
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e
Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local
pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente designado por CPA),
todos os diplomas nas suas atuais redações, preveem a figura da delegação e subdelegação de
competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que
propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Considerando que, por razões de economia, eficiência e eficácia se recorra aos mecanismos
legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos admi-
nistrativos que correm nas Direções Municipais, competências essas que promanam do RJAL, do
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada em vigor, bem como do próprio
Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando que o n.º 2, do artigo 46.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes em matérias delegadas e subdelegadas
para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, por parte
dos subdelegados.
Considerando que o artigo 38.º do RJAL, elenca as competências passíveis de subdelegação
no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de dire-
ção exerçam, além das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos
termos da Lei, conforme artigo 16.º do mencionado diploma legal.
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o
previsto no artigo 46.º e seguintes do CPA, e considerando a distribuição de Pelouros constante
do Despacho n.º 111/2021 -2025, de 15 de novembro de 2022, da Senhora Presidente de Câmara,
concretamente aqueles que me ficaram cometidos, determino nos termos a seguir enunciados:
I — Subdelegar as seguintes competências que me foram delegadas pela Senhora Presidente
de Câmara através do Despacho n.º 112/2021 -2025, de 15 de novembro de 2022, na Senhora
Secretária-Geral da Secretaria-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques, dirigente máxima dos

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