Aviso n.º 10767/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data20 Abril 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monforte
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 608
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONFORTE
Aviso n.º 10767/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços
do Município de Monforte.
Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento
dos Serviços do Município de Monforte
A presente alteração ao Regulamento foi proposta pela Câmara Municipal, em reunião ordi-
nária realizada em 20 de abril de 2022, aprovada em sessão ordinária realizada em 29 de abril de
2022, a presente alteração tem por base a Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços
do Município de Monforte, atendendo às novas competências atribuídas aos Municípios, nas mais
variadas áreas
Preâmbulo
Revela -se necessário proceder à alteração do Regulamento de Organização, Estrutura e
Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018, na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto,
bem como da subsequente legislação que veio concretizar nos diversos domínios a transferência
de competências para os Municípios, com especial incidência no caso do Município de Monforte,
no setor da Educação e Ação Social, que o Municio vai assumir em abril de 2022 e janeiro de 2023
respetivamente.
Considerando as alterações introduzidas a partir da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que
alterou o Estatuto do Pessoal Dirigente, na Administração Local.
A presente alteração ao regulamento é elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento
dos Serviços do Município de Monforte
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação estabeleceu um novo
enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
A consolidação da autonomia do Poder Local democrático nas últimas décadas, traduzida na
descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as autarquias Locais, pressupõe uma
organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às
solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.
De facto, as alterações legislativas, na transferência de competências, no licenciamento urba-
nístico, na contratação pública, na avaliação de desempenho, nas finanças locais e no estatuto do
pessoal dirigente, propiciam a desmaterialização dos processos, a partilha de objetivos e a adoção
de novas formas de relação com os munícipes.
O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câ-
mara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as
correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis, subunidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.
Por seu turno, o Município de Monforte tem como uma das suas prioridades estratégicas pro-
mover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma gover-
nação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma admi-
nistração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições do
exercício da missão e das atribuições do Município.

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