Aviso n.º 10733/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue102
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º 10733/2022
Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Bioengenharia.
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto
no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Bioengenharia, pu-
blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, Aviso n.º 5266/2010. A alteração
ao plano de estudos que a seguir se publica foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior em 1 de outubro de 2021, comunicada à Direção -Geral do Ensino Superior em
27 de abril de 2022 e registada com o número R/A -Ef 2205/2011/AL01, de 10 de maio de 2022.
17/05/2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Bioengenharia
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau
de licenciado em Bioengenharia.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado
na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O curso de Licenciatura em Bioengenharia visa a formação de diplomados que sejam ca-
pazes de conceber, planear, projetar, gerir e executar soluções tendo como objeto de trabalho
a Bioengenharia. Os licenciados em Bioengenharia deverão possuir uma visão integrada dos
conhecimentos, de modo a abarcar os aspetos científicos, tecnológicos e socioeconómicos
inerentes a esta área emergente. Em paralelo, procura -se que as matérias versadas e o modo
como são lecionadas satisfaçam as exigências do tecido empresarial público e privado, tanto no
domínio industrial como de consultadoria, podendo igualmente ser dirigidas para atividades de
investigação ou laboratoriais.
1 — Pretende -se que os futuros licenciados adquiram as seguintes competências para o
exercício da sua profissão;
2 — Compreender os processos físicos, químicos, biológicos e económicos inerentes aos
diferentes setores da Bioengenharia;
3 — Saber aplicar os conhecimentos adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem pro-
fissional na área da Bioengenharia;

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