Aviso n.º 10713/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Aviso n.º 10713/2023
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Recursos Humanos Sandra Isabel
Jorge Sousa Miguel.
Delegação de competências na chefe de divisão de Recursos Humanos
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho n.º 74/DRH/2023, datado de
2 de maio, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas as competências
conforme se publicita:
Delegação de Competências
Considerando o conteúdo do Despacho n.º 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos
do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à delegação de
competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º - delegação de
competências nos dirigentes, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o
regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece
o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, que
procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação
e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos
privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção,
enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
Considerando que Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel, designada para exercer o Cargo de Chefe
de Divisão de Recursos Humanos em Regime de Comissão de Serviço com início a 01/05/2023, o
presente Despacho revoga o anterior, n.º 148/DRH/2022, datado de 05-09.
1 — No domínio da gestão e direção de recursos humanos, delego na Chefe de Divisão de
Recursos Humanos, Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel, em relação aos recursos humanos dire-
tamente afetos à unidade orgânica — Divisão de Recursos Humanos, o exercício das seguintes
competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante;
2 — No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais,
delego ainda, o exercício das seguintes competências:
a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente;
b) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
c) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a aci-
dentes de serviço;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante e bem assim aqueles que se destinem a
informar ou certificar informação solicitada pelos interessados.

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