Aviso n.º 107/2016

Data de publicação12 Outubro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 107/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 22 de setembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

(Tradução)

AUTORIDADE

Brasil, 14-08-2014

[...] o Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil foi designado como Autoridade Central para os fins da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª s., de 30 de dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 82, 1.ª s., de 8 de abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça...

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