Aviso n.º 10692/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 10692/2016

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, aplicável pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 19 de abril de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR 004/2016), a realizar pelos serviços daquela entidade, o qual segue as seguintes injunções.

1 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Direção Municipal de Administração (1 posto), Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2 postos), Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (2 postos), Divisão de Aprovisionamento e Património (2 postos), Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (3 postos), Divisão de Desenvolvimento Social (1 posto), Divisão Jurídica e Administrativa (2 postos), Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca (2 postos) e Unidade de Recursos Humanos (1 posto), abrangendo a área do Concelho.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - a) Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: presta o apoio administrativo necessário à prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente (sub)unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com grau médio de complexidade: exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; b) Carreira e categoria: assistente técnico; c) Área de atividade: administrativa; d) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível remuneratório 5, montante pecuniário (euro) 683,13, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado.

4 - Requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR) - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - É necessário que os candidatos sejam detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituído.

6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.

7 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não reúnam os requisitos fixados nos pontos 4, 5 e 6 que antecedem. Não podem igualmente ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, e até àquela data, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, a competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC) - sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes elementos, desde que devidamente comprovados: a) Habilitação académica (HA), considerando-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes; b) Formação profissional (FP), considerando-se o número de ações em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional (EP), considerando-se o número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação do desempenho (AD), considerando-se a menção qualitativa relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a...

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