Aviso n.º 10677/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data27 Abril 2022
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Encarnação
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ENCARNAÇÃO
Aviso n.º 10677/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas.
Consulta pública do Projeto do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas
Carlos Manuel Antunes Póvoa, Presidente da Junta de Freguesia de Encarnação, torna pú-
blico que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 27 de abril de 2022, foi aprovado
o projeto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viatura, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de
30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º,
n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas
instalações da Freguesia (Largo Francisco Pereira Galantinho, n.º 2, 2640 -232 Encarnação) e
encontra -se disponível para consulta na Internet (http://jfencarnacao.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente
da Junta de Freguesia, para a (Largo Francisco Pereira Galantinho, n.º 2, 2640 -232 Encarnação)
ou para o endereço eletrónico (http://jfencarnacao.pt/)., no prazo acima fixado.
13 de maio de 2022. — O Presidente da Freguesia, Carlos Manuel Antunes Póvoa.
Nota justificativa
Dando cumprimento às atribuições e competências conferidas às freguesias, nos termos pre-
vistos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Freguesia da Encarnação assumiu promover um
conjunto de iniciativas que visam apoiar todas as diferentes instituições, entidades ou organismos
locais que desenvolvem atividades de cariz social, recreativo, cultural, educacional ou desportivo.
Assume especial relevância a cedência e utilização da viatura de nove lugares, propriedade
da Junta de Freguesia.
Assim, o presente projeto de regulamento pretende alcançar uma efetiva conciliação entre a
gestão justa e racional da viatura e a satisfação das várias entidades que delas necessitem para
o cumprimento do seu objeto estatutário ou plano de atividades, sempre orientada pelo e para o
interesse da população da Freguesia.
Preâmbulo
O presente projeto de regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta
de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação
da Assembleia de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem
como aprovar regulamentos internos. Procede -se igualmente a uma adequação ao disposto no
Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão
de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por
funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Nos termos do artigo 101.º do CPA, o projeto deste regulamento será submetido à apreciação
pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.

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