Aviso n.º 10669/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão

Aviso n.º 10669/2016

Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor - Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

1.2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor os docentes de carreira do ensino público ou os professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Diretor, subdiretor ou adjunto do Diretor, Presidente ou vice-Presidente do conselho executivo, Diretor executivo ou adjunto do Diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor pedagógico de...

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