Aviso n.º 1064/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data14 Janeiro 2021
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 507
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º 1064/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do
Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renóvaveis.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código
do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º 486/2022 -CMS, tomada
na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 21 de dezembro, para efeitos
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1, do
artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada pela
Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que corre termos pelo prazo de 30
(trinta) dias úteis o período de consulta pública do Projeto do Regulamento Municipal de Apoio
ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de Produção
de Energias Renováveis.
As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal
do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da
Presidência — Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45,
Seixal.
Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal
para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renováveis
Nota justificativa
Atendendo a que o Regulamento n.º 428/2021 de 14 de maio de 2021, que visou incentivar
o uso de energias limpas, valorizando as boas práticas ambientais e contribuir para a descarboni-
zação do concelho, se revelou um sucesso, considera -se que, face aos custos energéticos, será
benéfico o alargamento do apoio financeiro ao Movimento Associativo a outras formas de produção
de energias limpas e renováveis.
O movimento associativo representa um papel fundamental no Município do Seixal, com
manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marca-
ram o nosso passado e presente, e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro
do território e da população.
Com o presente regulamento municipal, pretende -se criar um normativo específico de apoio
ao movimento associativo que sistematize, estruture e incentive a instalação de Sistemas Foto-
voltaicos, Sistemas Solares Térmicos, Aquecimento de Águas Sanitárias a Biomassa e/ou outros
sistemas inovadores de produção de energia com recurso a fontes renováveis, nas associações e
coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal.
Este documento, para além de incentivar o uso de energias limpas, valorizando as boas práticas
ambientais e de contribuir para a descarbonização do concelho, possibilita a redução dos custos da
fatura paga pelo Movimento Associativo contribuindo, deste modo, para uma maior sustentabilidade
financeira das Associações e Coletividades.
Pretende -se, assim, fomentar o envolvimento ativo entre a autarquia e o Movimento Associa-
tivo, valorizando o trabalho produzido, concedendo apoio financeiro a fundo perdido por parte da
Câmara Municipal do Seixal e apoio técnico gratuito por parte da Agência Municipal de Energia do
Seixal (AMESEIXAL), estabelecendo um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre
a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública,
nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da
imparcialidade, da boa -fé e da participação.

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