Aviso n.º 10638/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira
Aviso n.º 10638/2023
Sumário: Abertura do procedimento concursal para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de
Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com primeira
alteração através do Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo
Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para
provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da
Feira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no
Diário da República.
1 — São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, com primeira alteração através do Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, com segunda
alteração pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento — em modelo próprio
disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeaaamorim.pt) e nos Serviços Adminis-
trativos da Escola Sede do Agrupamento — dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser
entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Rua da Escola C + S, n.º 175, 4535 -082
Lourosa, das 9:00 às 17:00 horas de segunda a sexta -feira, ou remetidas pelo correio com registo
e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
2.1 — Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de
validade do cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone fixo
ou telemóvel e endereço eletrónico.
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação
do presente aviso.
2.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação,
sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente,
as funções que tem exercido, a formação profissional e a formação especializada que possui;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas contendo: Identificação de problemas;
Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; Explicitação do plano
estratégico a realizar durante o mandato. O documento não deve ultrapassar vinte páginas, com
espaçamento de 1,5 e tipo de letra Trebucht MS, tamanho 11;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o
tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das fun-
ções de administração e gestão escolar;
f
) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal
de contribuinte:
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e
gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho

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