Aviso n.º 10632/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data12 Abril 2022
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 401
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Aviso n.º 10632/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira, faz público, em
cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câ-
mara Municipal, em reunião ordinária de 12 de abril de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar
o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, ao abrigo das
disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário
da República.
Mais faz público que a referida deliberação foi levada a conhecimento da Assembleia Muni-
cipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2022. Para
constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Código no Diário da República,
ficando disponível para consulta na página eletrónica do Município de Mira, em www.cm-mira.pt.
12 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Al-
meida.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b) que
todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, têm direito a organização do trabalho em condições social-
mente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade
profissional com a vida familiar.
A Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de
2 de outubro, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no setor
privado e na Administração Pública, procedendo a alterações ao Código do Trabalho, aprovado em
anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, determinando que as entidades empregadoras devem
adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
Neste contexto, o presente código é um instrumento definido pelo princípio da valorização de
todos os trabalhadores ou colaboradores do Município de Mira, promovendo o respeito à diversi-
dade, à cooperação e ao trabalho em equipa. Pelo seu âmbito, persuade todos aqueles sobre a
necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável, através da promoção de valores
éticos, morais e legais, com respeito pelos valores da não discriminação e de combate contra o
assédio moral e sexual no trabalho.
O presente código tem, assim, como finalidade a prevenção e combate da prática de assédio
moral e sexual no trabalho, contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um
exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade
moral dos seus trabalhadores ou colaboradores e assegurar o seu direito a condições de trabalho
que respeitem a sua dignidade individual.
Desta forma, considerando a remissão operada pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
em matéria de assédio, para as disposições do Código do Trabalho, bem como o estabelecido no
artigo 71.º, n.º 1, alíneas c) e k), da LTFP, quanto aos deveres do empregador público, o Município

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT