Aviso n.º 10598/2018

Data de publicação03 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 10598/2018

Regulamento do Provedor do Munícipe

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o Regulamento do Provedor do Munícipe foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 18 de junho de 2018.

Regulamento do Provedor do Munícipe

Preâmbulo

Na prossecução de uma maior modernização administrativa, a criação da figura do Provedor do Munícipe promove a existência de um mediador entre os munícipes e o Município, configurando uma maior conceção de transparência e exigência na atividade administrativa do Município.

A relação entre os serviços municipais e os munícipes deve orientar-se por princípios de transparência, confiança e cooperação, no intuito de promover uma maior aproximação e incentivo à participação dos cidadãos na vida pública e consequente interação entre serviços da autarquia e munícipes.

A importância da constituição da figura do Provedor do Munícipe reflete-se na efetiva necessidade de uma máxima compatibilidade com o princípio da proteção dos direitos dos cidadãos e justificado pelos benefícios trazidos à proteção dos seus direitos, pois aproxima o direito à reclamação por um serviço de qualidade e o direito à cidadania.

O Regulamento Municipal do Provedor do Munícipe pretende definir a constituição e competências da figura do Provedor do Munícipe do concelho da Praia da Vitória.

Conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos e o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a constituição da figura do Provedor do Munícipe do Concelho da Praia da Vitória.

Artigo 2.º

Funções

O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos munícipes, designadamente, perante os órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local.

Artigo 3.º

Autonomia e imparcialidade

O Provedor do Munícipe exerce a sua atividade com independência e autonomia face aos órgãos autárquicos, devendo apenas obediência à lei, com a legitimidade que lhe é conferida pelo presente Regulamento.

Artigo 4.º

Âmbito de atuação

O Provedor do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município da Praia da Vitória.

Artigo 5.º

Iniciativa

O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos munícipes, ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.

Artigo 6.º

Princípio da gratuitidade

1 - A atividade do Provedor do Munícipe é gratuita para os cidadãos que a este recorram.

2 - O Provedor do Munícipe tem direito a uma compensação equivalente ao valor previsto na lei para as senhas de presença dos membros da Assembleia Municipal, com o limite de duas por mês.

Artigo 7.º

Condições de elegibilidade

1 - O Provedor do Munícipe deve reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.

2 - O Provedor do Munícipe deve ter fortes relações de natureza pessoal ou profissional com o concelho da Praia da Vitória, há pelo menos 10 anos.

3 - O Provedor do Munícipe deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.

Artigo 8.º

Incompat...

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