Aviso n.º 10597/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 10597/2022
Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de
serviço, pelo período de três anos.
Para os devidos efeitos torna -se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do
artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por Despacho n.º 63/2022,
de 16 de maio, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Dr. Mário Constantino Lopes, foi nomeado
o Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, para o cargo de Coordenador Municipal de
Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no
artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, cujo conteúdo se transcreve:
“Considerando que:
a) A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, procedeu ao enquadramento
institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a or-
ganização dos serviços municipais de proteção civil;
b) O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que alterou e republicou a referida Lei, veio con-
cretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil;
c) O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Pre-
sidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação em comissão de serviço, pelo
período de 3 anos, conforme decorre do n.º 3 do artigo 14.º-A da referida Lei;
d) Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14.º-A, a designação do Coordenador Municipal de
Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que
possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
e) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira,
sendo este cargo autónomo, estando previsto na alínea d) do artigo 6.º e no artigo 10 do Regula-
mento de Organização dos Serviços Municipais em vigor;
f) Tendo em consideração a experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações detidas,
bem como da apreciação do curriculum vitae do Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva,
em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, considero que se encontram
totalmente reunidos os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º -A da aludida lei, para o exercício
das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil;
g) A despesa inerente está prevista para 2022, de acordo com a informação do serviço
anexa;
Assim sendo, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas v) do n.º 1 e a ) do n.º 2
do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada
com o artigo 14.º -A aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019,
de 01 de abril, nomeio o Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, para o cargo de Coor-
denador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos,
atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o qual auferirá a remuneração base
de 2.645,28€, equiparando -se a cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas
de representação no valor de 197,13€, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária datada de 09 de maio de 2022, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal
de Proteção Civil.
A presente designação produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República,
com vista a que seja de imediato assegurado o exercício efetivo das competências atribuídas ao
Coordenador Municipal de Proteção Civil, previstas no artigo 15.º -A da citada Lei.

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