Aviso n.º 1059/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data28 Novembro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penacova
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Aviso n.º 1059/2023
Sumário: Aprovação da versão final da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de
Penacova.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público nos termos do disposto da alínea f) do n.º 4 do Artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Penacova,
na sua sessão extraordinária de 28 de novembro de 2022, foi aprovada a Alteração à Revisão do
PDM de Penacova, o Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública e do respetivo
Relatório Ambiental.
A alteração do PDM de Penacova, que a seguir se publica, consiste no aditamento dos artigos
22 -Aº, 85 -Aº, 98 -Aº, 98 -Bº; na alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º,10.º, 15.º, 16.º, 17.º,
19.º, 22.º, 25.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 49.º, 52.º, 53.º, 54.º, 59.º, 60.º,
61.º, 62.º, 64.º, 69.º, 79.º, 81.º, 84.º, 91.º, 93.º, 99.º; na revogação dos artigos: 77.º, 78.º, 90.º, 92.º;
e ainda na alteração do conteúdo do Anexo I do Regulamento do Plano e Plantas de Ordenamento/
Infraestruturas/Compromissos/Transportes, e Plantas de Condicionantes (à exceção das Plantas
de Condicionantes da RAN e da REN).
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, Plantas de
Ordenamento/Infraestruturas/Compromissos/Transportes, e Plantas de Condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia útil à sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, Álvaro Gil
Ferreira Martins Coimbra.
Deliberação
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, certifica
que, da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada em 28 de novembro de 2022, consta
entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
«Deliberado aprovar, por unanimidade, a Alteração do Plano Diretor Municipal, do Relatório
de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública e do respetivo Relatório Ambiental.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente certidão.
9 de dezembro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, Humberto
José Baptista Oliveira.
Alterações
Os artigos 22 -Aº, 85 -Aº, 98 -Aº, 98 -Bº foram aditados. Foram alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º,
6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 22.º, 25.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º,
47.º, 49.º, 52.º, 53.º, 54.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 64.º, 69.º, 79.º, 81.º, 84.º, 91.º, 93.º, 99.º Foi ainda
alterado o conteúdo do Anexo I. Foram revogados os seguintes artigos: 77.º, 78.º, 90.º, 92.º
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
Artigo 3.º
Composição do Plano
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) (Revogado.)
iv) [...]
v) [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
Artigo 4.º
Instrumentos de Gestão Territorial a observar
1 [...]
a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado em Diário da Repú-
blica pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Programa Regional De Ordenamento Florestal Do Centro Litoral, publicado no Diário da
República através do Decreto Regulamentar n.º 22/2019, de 11 de fevereiro, retificado pela Decla-
ração de Retificação n.º 16/2019, de 12 de abril e pela Declaração de Retificação n.º 7 -A/2022, de
4 de março, e alterado pela Portaria 18/2022, de 5 de janeiro;
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, retificado e republicado pela Declaração
de Retificação n.º 22 -B/2016 de 18 de novembro;
d) [...]
e) Plano Nacional da Água, publicado no Diário da República pelo Decreto -Lei n.º 76/2016,
de 9 de novembro;
f) Plano Rodoviário Nacional 2000, publicado no Diário da República pelo Decreto -Lei n.º 222/98,
de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto -Lei n.º 182/2003, de 16
de agosto;
g) Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, publicado no Diário da República através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007 de 21 de dezembro;
2 — [...]
a) [...]
Artigo 5.º
Definições
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) «Zona reservada da albufeira», a faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 m, con-
tados a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso das albufeiras de águas públicas,
e da linha limite do leito, quando se trate de lagoas ou lagos de águas públicas;
d) «Zona de proteção da albufeira», a faixa, medida na horizontal, com a largura máxima de
1000 m, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso das albufeiras de
águas públicas, e da linha limite do leito, quando se trate de lagoas ou lagos de águas públicas;
e) «Nível de pleno armazenamento (NPA)», cota máxima a que pode realizar -se o armazena-
mento de água na albufeira;
f) [...]
TÍTULO II
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Identificação
[...]
1 — [...]
a) Domínio Hídrico:
i) Leitos e margens de cursos de água
ii) Leitos e margens das albufeiras de águas públicas (Aguieira e Açude da Raiva)
b) Albufeira de Águas Públicas de serviço público — Aguieira e Açude da Raiva (com indicação
dos respetivos NPA);
i) Zona de proteção terrestre da Albufeira da Aguieira (500 m), RCM n.º 186/2007, de 21 de
dezembro

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